POBREZA MENSTRUAL

Bolsonaro veta distribuição de absorventes a mulheres de baixa renda

Presidente justificou que a proposta não deixou claro de onde viria os recursos para aquisição dos produtos

Bolsonaro veta distribuição de absorventes a mulheres de baixa renda (Foto: Marco Verch/ Flickr)

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7).

A justificativa apresentada pelo presidente é que o texto do projeto não especificou fonte de custeio para adquirir os produtos. O propositura teve origem na Câmara dos Deputados e foi avalizada pelo Senado em 14 de setembro. Após isso, seguiu para a sanção do presidente.

Projeto previa a distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda

Bolsonaro sancionou o projeto e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Entretanto, ele vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.

Entre elas estavam: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apenadas, recolhidas em unidades do sistema penal e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Além disso, Bolsonaro negou o inclusão dos produtos higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Bolsonaro justifica ausência da fonte de custeio

Embora o presidente afirme que não há fonte de recursos previstas no dispositivo, texto aprovado apontava que o dinheiro viria de recursos destinados pela União aos Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Sobre o SUS, Bolsonaro diz que absorventes não constam na lista de medicamentos considerados essenciais. Além disso, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia o princípio da universalidade do SUS.

Já quanto ao Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei que criou não prevê os usos de recursos para esse fim.

Bolsonaro, por sua vez, manteve os trechos do projeto que obrigam o Poder Público de promover a campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza gestores da Educação a realizar os gastos necessários para atendimentos ao que prevê a lei.

O Congresso tem 30 dias para decidir se mantém ou derruba o veto de Bolsonaro.

*Com informações do g1