Brasil restringe acesso de estrangeiros por vias aquaviárias por 30 dias
Estrangeiros só terão desembarque autorizado excepcionalmente se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem
Depois de restringir a entrada de estrangeiros pelas vias terrestre e aérea, o governo brasileiro publicou nesta quinta-feira (26) uma portaria que restringe por 30 dias o desembarque no Brasil por via aquaviária. De acordo com o texto, a proibição se aplica a qualquer nacionalidade e o estrangeiro só terá desembarque autorizado excepcionalmente se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.
A medida foi tomada em meio à pandemia do novo coronavírus. O Brasil registrou 77 mortes, segundo dados do Ministério da Saúde divulgados nesta quinta. Além disso, já são ao menos 2.915 registros da Covid-19. Na quarta, eram 2.433 casos, um aumento de 19,8%.
Na semana passada, o governo restringiu acesso por via terrestre de estrangeiros dos nove países com os quais o Brasil faz fronteira. A medida vale por 15 dias.
Estão proibidos também de ingressar no Brasil pessoas que venham de toda União Europeia e de países asiáticos, como a China, por 30 dias. No fim de semana, o governo incluiu o Irã nas restrições.
A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta explica ainda que a restrição para entrada em vias aquaviárias não será aplicada nos seguintes casos: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Também estão excluídos do impedido os estrangeiros que forem cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e para os portadores de Registro Nacional Migratório.