QUASE TRÊS ANOS

Brumadinho: PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso pelo rompimento de barragem

A Polícia Federal indiciou 19 pessoas por homicídio doloso pelo rompimento da barragem da mina…

A Polícia Federal indiciou 19 pessoas por homicídio doloso pelo rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A tragédia deixou 270 mortas em 2019. As empresas Vale e TÜV SÜD também foram apontadas ao indiciamento.

De acordo com o delegado Cristiano Campidelli, as pessoas foram indicadas por homicídio doloso duplamente qualificado – pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. Isso por 270 vezes.

Elas também foram indiciadas, assim como as empresas que eram responsável pela auditoria da estrutura, por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de um quarto crime de apresentação de declaração falsa perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Segundo a PF, os indiciados são consultores, engenheiros, gerentes e diretores. Entretanto, os nomes deles não foram divulgados.

Agora, o inquérito segue para o Ministério Público Federal (MPF). O órgão aguardava a finalização do inquérito para se manifestar e verificar se oferece ou não denúncia contra eles.

Caso de rompimento da barragem em Brumadinho segue em âmbito federal

O caso do rompimento da barragem está apenas em âmbito federal porque, em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o recebimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra os acusados.

No ano passado, a Justiça do Estado teria recebido a denúncia do Ministério Estadual e tornado 16 pessoas réus com base das investigações do próprio órgão e da Polícia Civil. Dentre os réus, estava o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.

Porém, os ministros do STJ entenderam que os fatos são de competência da Justiça Federal e, por isso, tudo deveria ser analisado pela 9ª Vara Federal de MG.

Para isso, o STJ aceitou o argumento da defesa de Schvartsman de que há investigações de crimes federais, como danos a sítios arqueológicos e possíveis fraudes em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o que inviabilizaria o julgamento em âmbito estadual.

Mais indiciados

Em setembro de 2019, a Polícia Federal já tinha indiciado sete funcionários da Vale e seis membros da consultora TÜV SÜD, além das duas empresas, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

Segundo a corporação, a falsidade ideológica ocorreu quando quatro funcionários das duas empresas celebraram contratos utilizando falsas informações contidas nos documentos de Declaração de Condição e Estabilidade.

Eram esses documentos que permitiram que a barragem seguissem funcionando normalmente mesmo com os critérios de segurança abaixo dos recomendados pela própria mineradora e por padrões internacionais.

Os falsos documentos foram expedidos em junho e duas vezes em setembro de 2018. Caso sejam condenados, eles podem pegar até 18 anos de prisão.

*Com informações do G1