Delação

Cabral aponta, pela primeira vez, envolvimento de mulher em lavagem de dinheiro

Segundo o ex-governador, foi Adriana Ancelmo quem apresentou a rede de restaurantes como uma forma de lavar dinheir

O ex-governador Sérgio Cabral afirmou nesta segunda-feira (10), pela primeira vez, que a sua mulher Adriana Ancelmo o ajudou na lavagem de dinheiro de propina recebida por fornecedores do estado.

Este foi o primeiro interrogatório do ex-governador após ter o acordo de colaboração com a Polícia Federal homologado pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo ganhou relevância porque os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro desconfiavam que o agora delator omitiu crimes cometidos pela ex-primeira-dama mesmo após passar a confessar seus delitos.

Cabral foi ouvido pelo juiz Marcelo Bretas sobre a acusação de ter lavado R$ 3,1 milhões da propina obtida junto a fornecedores do estado por meio da rede de restaurantes de comida japonesa Manekineko e o escritório da ex-primeira-dama.

Segundo o ex-governador, foi Adriana Ancelmo quem apresentou a rede de restaurantes como uma forma de lavar dinheiro.

“Confirmo a emissão de notas fiscais do escritório da minha mulher para atender uma demanda dessa empresa, Manekineko, para lavar recursos ilegais Foi trazido o pleito pela Adriana, e combinei entrega de dinheiro na casa de Thiago Aragão [sócio da ex-primeira-dama]”, disse Cabral.

De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro vivo obtido como suborno do ex-governador era usado para remunerar funcionários dos restaurantes. Em contrapartida, o Manekineko fazia transações bancárias de mesmo valor para o escritório de Adriana, que por sua vez emitia notas fiscais para simular serviços advocatícios não prestados à empresa.

A dinâmica solucionava um problema para os dois lados. Cabral conseguia dar aparência legal, por meio do escritório da mulher, aos valores que recebeu ilegalmente. A empresa, por sua vez, pagava seus funcionários por fora do registro em carteira, o que reduzia custo de encargos e eventuais ações trabalhistas futuras -que usam como base de condenação o valor do salário oficial.

“O escritório tinha clientes que, de fato, contratavam e havia trabalho. Nesse caso, efetivamente, foi lavagem de dinheiro”, afirmou ele.

É a primeira vez que ele envolve diretamente a ex-mulher. Em interrogatórios anteriores, quando já confessava seus crimes, ele buscou eximir Adriana de culpa.

“A Adriana tinha o escritório dela e eu contaminei esse escritório quando eu pedi o repasse de caixa dois, que ela não sabia, para o dono da Rica [empresário Alexandre Igayara]. Eu contaminei.

Ela insistiu comigo e questionou para saber por que estava sendo utilizado. Eu enganei e a prejudiquei. E ela entrou como orcrim [organização criminosa] de uma maneira que me dói o coração”, afirmou o emedebista em fevereiro, quando confessou pela primeira vez.

Em seu interrogatório, Adriana pediu para não responder as perguntas. Fez apenas referência a depoimento de outro processo em que negou a prática. Sua defesa afirmou, em nota, que ela “jamais participou de qualquer ilícito porventura praticado por terceiros envolvendo o restaurante Manekineko”.

“O referido restaurante contratou o escritório Ancelmo Advogados para a prestação de serviços jurídicos, que efetivamente foram realizados. A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal não possui base real”, disse o advogado Alexandre Lopes.

Adriana já foi condenada em quatro ações penais e já soma 36 anos e 1 mês de pena. Ela está em liberdade, usando tornozeleira eletrônica, após ter passado um período presa. A ex-primeira-dama também responde pela lavagem de dinheiro por meio da compra de joias.

Cabral, por sua vez, já foi condenado em 13 processos e soma mais de 282 anos de prisão. Preso há mais de três anos, ele espera conseguir a liberdade usando o selo de colaborador da Justiça para derrubar os quatro mandados de prisão que tem contra si.

A expectativa da defesa de Cabral -e temor dos procuradores fluminenses- é a de que, ao se tornar colaborador, não há mais razão para mantê-lo preso preventivamente, sob risco de interferir na investigação ou permanecer cometendo crimes.