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Cadastro de bons motoristas vai dar desconto em pedágios e seguros; veja como participar

Motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista

Motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista. Cadastro de bons motoristas vai dar desconto em pedágios e seguros
(Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Na manhã desta quinta-feira (22), o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, lançou em Brasília a iniciativa Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas. Na cerimônia de lançamento, Sampaio afirmou que o registro dará desconto em pedágios, seguros, estacionamentos e impostos aos participantes.

Segundo o ministro, os benefícios podem ser fiscais ou tarifários e valem para os condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses. Os interessados devem fazer a inclusão no programa no Portal de Serviços do Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Vale ressaltar que as vantagens só começam a ser concedidas a partir do dia 13 de outubro, quando o RNPC será ativado.

Também nesta quinta, a empresa Zona Azul Brasil, que administra estacionamentos no Sul e no Sudeste do país, anunciou que vai oferecer cashback de 5% aos motoristas incluídos no cadastro.

Na esfera pública, as vantagens oferecidas serão definidas por cada estado, que pode ou não aderir à iniciativa.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Sendo assim, cada condutor vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista.

Passo a passo de como se inscrever pelo site:

  • Entre no Portal de Serviços do Senatran;
  • Escolha a opção “Consulte sua situação no cadastro positivo de condutores”;
  • Faça o login no Gov.br;
  • Concorde com o termo de autorização;
  • Autorize a participação no programa.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

*Com informações do G1