Benefício

Cadastro para Auxílio Caminhoneiro começa nesta segunda (15)

Profissionais sem operações registradas até 27 de julho podem preencher autodeclaração para receber benefício

Profissionais sem operações registradas até 27 de julho podem preencher autodeclaração para benefício Cadastro para Auxílio Caminhoneiro
(Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A partir desta segunda-feira (15), caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 podem preencher a autodeclaração para receber as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, o BEm Caminhoneiro).

A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital entre os dias 15 e 29 de agosto de 2022. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.

Recebem os profissionais com RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022, que fizerem a autodeclaração afirmando estarem aptos a realizar operações de transportes até o dia 29 de agosto. Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.

Quem, no dia 27 de julho, estava com o status “suspenso” ou “pendente” pode regularizar seu cadastro. Se forem incluídos na situação “ativo” até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.

Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.

Fiz a declaração fora do prazo, e agora?

Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.

Prazo para a autodeclaração Data de pagamento
22.jul 9.ago (1ª e 2ª parcelas)
15.ago a 29.ago 6.set (1ª e 2ª parcelas)
11.set 24.set (3ª parcela)
9.out 22.out (4ª parcela)
13.nov 26.nov (5ª parcela)
4.dez 17.dez (6ª parcela)

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