Caixa anuncia pagamento do Saque Emergencial FGTS para nascidos em janeiro
Na primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões
A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial FGTS para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. O novo saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da covid-19. Na primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões.
De acordo com a Caixa, o pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Calendário
Conforme divulgou a Caixa, o calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. Além disso, contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Caso o trabalhador não queira receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário. O banco informou ainda que nos casos em que não houver movimentação na conta poupança social digital até o dia 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.