Auxílio

Caixa interrompe pagamentos do auxílio nesta quinta-feira

Na sexta-feira (12), a Caixa libera o saque do benefício para 2,5 milhões de trabalhadores que nasceram em novembro. O calendário continua no sábado (13)

A Caixa realiza nesta sexta-feira (7) o depósito de uma nova parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Aniversariantes de junho recebem via poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o cadastro aprovado.

O calendário de saques e transferências da segunda parcela do auxílio emergencial será interrompido nesta quinta (11), por causa do feriado de Corpus Christi. Mesmo nas cidades onde o feriado foi antecipado, todos os bancos irão fechar.

Na sexta-feira (12), a Caixa libera o saque do benefício para 2,5 milhões de trabalhadores que nasceram em novembro. O calendário continua no sábado (13). O banco irá abrir 680 agências, das 8h às 12h, para os beneficiários nascidos em dezembro. Confira as unidades que serão abertas aqui.

Beneficiários do Bolsa Família receberão a terceira parcela do auxílio a partir do dia 17 de junho, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social), segundo o Ministério da Cidadania.

Já o pagamento da última parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais ainda não foi divulgado. O valor deverá ser creditado em conta poupança social digital da Caixa de maneira escalonada, seguindo o mês de nascimento, como na segunda parcela.

O governo federal pretende acrescentar mais duas parcelas ao auxílio emergencial para pessoas que ficaram sem renda durante a crise do coronavírus. As regras para quem está no programa continuar a receber o auxílio ou mesmo para o ingresso de novos beneficiários e o novo valor do benefício dependerão da aprovação de uma nova lei.

Até esta quarta (10), 58,6 milhões de pessoas já tinham recebido ao menos uma das duas parcelas do auxílio emergencial, ao custo de R$ 76,6 bilhões para os cofres públicos, segundo a Caixa.

Mesmo que já tenha recebido uma parcela do auxílio emergencial, o trabalhador tem seu cadastro reavaliado a cada pagamento. A medida é para confirmar que ele ainda cumpre os requisitos do programa. Se conseguiu um emprego formal ou começou a receber outro benefício entre as parcelas do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego, perde o direito ao auxílio emergencial.

Ajuda nos Correios

É possível solicitar o auxílio emergencial até 3 de julho. Independente da data em que o benefício for aprovado, o trabalhador receberá as três parcelas. Mães menores de idade também podem solicitar o auxílio de R$ 600 pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.

Quem não tem acesso à internet pode recorrer aos Correios para fazer o pedido do auxílio emergencial. É preciso obedecer um calendário, escalonado de acordo com da data de nascimento do interessado, para evitar aglomerações nas agências.

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro
  • Terça-feira: nascidos em março e abril
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro

O interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário
  • CPF do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular
  • Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de conta social digital, em nome do titular do benefício

Confira os requisitos para receber o auxílio emergencial

Pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego ou faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

Também é preciso cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal ou autônomo
  • Estar desempregado
  • Trabalhar como intermitente
  • Estar inscrito no CadÚnico

Se mais de um membro da família pedir o auxílio, é importante que todos informem corretamente quais sãos os demais membros da família que vivem no endereço.