DINHEIRO

Caixa paga auxílio emergencial a nascidos em março nesta sexta (22)

Benefício também será pago a inscritos no Bolsa Família com NIS 5

Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em março recebem nesta sexta-feira (22) a sétima parcela do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação de cada beneficiário.

O pagamento do auxílio emergencial também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março. O dinheiro do benefício é depositado nas contas poupança digitais e é movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Vale lembrar que somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para outra conta.

Nesta sexta também recebem a sétima parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma diferente. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da sétima parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 29. O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor é superior ao benefício do programa social.

Governo notifica 627 mil pessoas a devolver auxílio emergencial

Ministério da Cidadania vai notificar 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial, programa que atende pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de covid-19.

As mensagens de celular, tipo SMS, estão sendo enviadas pelos números 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, alertou o ministério.

De acordo com a pasta, as mensagens são para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa ou que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento.