//
Sem alarde, a Câmara dos Deputados incluiu uma isenção tributária a igrejas em uma medida provisória (MP) aprovada no fim de maio. Segundo reportagem publicada neste sábado pelo jornal Folha de S.Paulo, o texto foi incorporado com o aval do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que é evangélico –, e pode anular autuações fiscais que somam mais de R$ 300 milhões.
Isso porque esse “jabuti” – tema estranho inserido em MPs – livra da cobrança de impostos as chamadas “comissões” que pastores e líderes religiosos ganham por arrebanhar fiéis ou arrecadar mais dízimo. Assim, a medida beneficia principalmente as igrejas evangélicas neopentecostais, onde o pagamento de comissões a pastores é mais frequente.
A Constituição garante imunidade tributária a templos, mas os profissionais que neles trabalham e que recebem salário, incluindo os pastores, devem pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre a remuneração. Não há, porém, tributação sobre “ajuda de custo” (moradia, transporte etc), desde que esse dinheiro seja destinado à subsistência do empregado. Muitos dos casos de sonegação religiosa, portanto, são de pastores que recebem um salário mínimo e “comissões” a título de “ajuda de custo”, que em alguns casos podem chegar a R$ 100 mil, dependendo do desempenho em atrair fiéis. Para a fiscalização, no entanto, as comissões não configuram ajuda para subsistência, e por isso os religiosos passaram a ser autuados.
O “jabuti” inserido por Cunha amplia o conceito de ajuda de custo e diz que o dinheiro não precisa ser exclusivamente para subsistência. O artigo foi incluído na MP 668 do ajuste fiscal, que trata originalmente do aumento de impostos sobre produtos importados. Para vigorar, precisa passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
À Folha de S.Paulo, Cunha disse que o artigo não cria uma regra nova, “apenas esclarece a regra antiga”. “Do jeito que estava, dava desculpa para lavrar auto de infração contra as igrejas”, afirmou o presidente da Câmara. A Receita Federal não quis se manifestar.