Câmara aprova MP que obriga planos a dar quimioterapia oral
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) medida provisória que obriga planos de saúde…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) medida provisória que obriga planos de saúde a oferecerem quimioterapia domiciliar de uso oral a seus clientes, desde que haja prescrição médica e que os medicamentos estejam registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Essa previsão não estava no texto enviado pelo governo e foi incluída pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO), relatora do projeto. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para o Senado.
O texto diz que, em até dez dias após a prescrição médica, os planos deverão oferecer diretamente ao paciente com câncer ou ao seu representante legal o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral, seja por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada.
Esse fornecimento pode ocorrer de maneira fracionada por ciclo. O texto determina que se comprove que o paciente ou seu representante legal recebeu as orientações sobre uso, conservação e eventual descarte do medicamento.
Em julho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de planos privados de saúde fornecerem cobertura para tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O governo federal argumentou que a medida, caso entrasse em vigor, causaria impacto financeiro ao mercado de planos privados e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.
O projeto vetado por Bolsonaro dava um prazo de 48 horas para que a medicação fosse entregue ao paciente. O veto deve ser apreciado em sessão do Congresso nesta sexta-feira (17).
A medida provisória aprovada nesta terça-feira muda a lei dos planos de saúde para estabelecer que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias corridos para concluir processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos.
Segundo o relatório, os processos administrativos de atualização que envolverem tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral deverão ser analisados de forma prioritária.
Se a ANS não tiver uma manifestação conclusiva até o final do prazo, o medicamento, produto ou procedimento serão incluídos automaticamente no rol até que a agência decida. O objetivo da medida é garantir a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão do órgão for desfavorável à inclusão.
De acordo com a MP, tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) e incorporadas ao SUS serão incluídas no rol de procedimentos em saúde suplementar em até 60 dias.
O texto cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que será responsável por assessora a ANS. O órgão será composto por um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina e um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira.
Também comporão a comissão um representante de entidade que represente os consumidores de planos de saúde, um representante de entidade que represente os prestadores de serviços na Saúde Suplementar, um representante de entidade que represente operadoras de planos de saúde e representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.
A comissão deverá apresentar relatório que considerará as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou a para a autorização de uso.
O documento também deverá conter a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e a análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
A MP diz ainda que a ANS editará normas para o cumprimento da lei no prazo de 180 dias.