Trânsito

Câmara deve manter prisão para motorista embriagado que causar acidente grave

Relatório de deputado vai contemplar alteração feita pelo Senado

Trânsito em uma das saídas do Túnel Rebouças, no Rio de Janeiro (Foto: Pablo Jacob / O Globo)

Após ter a sessão de votação adiada por duas vezes durante a semana, a Câmara dos Deputados deve analisar na próxima segunda-feira (21) o projeto que altera o Código de Trânsito, uma das principais bandeiras do presidente Jair Bolsonaro. O texto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), vai incorporar a principal modificação feita pelo Senado: a previsão de pena mais dura para motoristas embriagados.

A regra atual prevê que motoristas que causaram acidente grave sob efeito de álcool não podem ter a substituição da prisão por uma punição mais leve. Durante a primeira fase da tramitação, no entanto, deputados permitiram a flexibilização. Senadores, então, resgataram o parâmetro mais rígido.

Juscelino Filho disse ao GLOBO que vai manter em seu relatório a opção feita por senadores. Ele ainda está ajustando a redação final do projeto. A proposta altera o número de pontos necessários para a suspensão da carteira. No início da tramitação, o governo queria aumentar de 20 para 40 o limite para que o infrator tivesse o documento cassado.

A medida, como foi sugerida, acabou sendo rejeitada por deputados e senadores. Mas houve uma modificação na regra atual. Com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.

Uma das vitórias parciais de Bolsonaro foi a ampliação dos prazos para renovação da carteira, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental: de cinco para dez anos. O governo queria que o prazo alargado valesse para condutores de até 65 anos. Entretanto, os deputados e senadores resolveram fazer escalonamento diferente. Serão 10 anos para a renovação da carteira para os condutores de até 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 anos e 70 anos, e três anos para quem tiver mais de 70 anos.

Juscelino Filho terá anda que analisar se torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Além disso, deve avaliar se acata pequena mudança feito por senadores sobre o uso da cadeirinha. O texto que retornou à Câmara determina que o equipamento deverá ser adequado ao peso, e não só à altura da criança.

Quando enviou a proposta à Câmara, Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. Deputados e senadores, no entanto, aprovaram texto em sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima.