Câmara deve manter prisão para motorista embriagado que causar acidente grave
Após ter a sessão de votação adiada por duas vezes durante a semana, a Câmara…
Após ter a sessão de votação adiada por duas vezes durante a semana, a Câmara dos Deputados deve analisar na próxima segunda-feira (21) o projeto que altera o Código de Trânsito, uma das principais bandeiras do presidente Jair Bolsonaro. O texto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), vai incorporar a principal modificação feita pelo Senado: a previsão de pena mais dura para motoristas embriagados.
A regra atual prevê que motoristas que causaram acidente grave sob efeito de álcool não podem ter a substituição da prisão por uma punição mais leve. Durante a primeira fase da tramitação, no entanto, deputados permitiram a flexibilização. Senadores, então, resgataram o parâmetro mais rígido.
Juscelino Filho disse ao GLOBO que vai manter em seu relatório a opção feita por senadores. Ele ainda está ajustando a redação final do projeto. A proposta altera o número de pontos necessários para a suspensão da carteira. No início da tramitação, o governo queria aumentar de 20 para 40 o limite para que o infrator tivesse o documento cassado.
A medida, como foi sugerida, acabou sendo rejeitada por deputados e senadores. Mas houve uma modificação na regra atual. Com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.
Uma das vitórias parciais de Bolsonaro foi a ampliação dos prazos para renovação da carteira, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental: de cinco para dez anos. O governo queria que o prazo alargado valesse para condutores de até 65 anos. Entretanto, os deputados e senadores resolveram fazer escalonamento diferente. Serão 10 anos para a renovação da carteira para os condutores de até 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 anos e 70 anos, e três anos para quem tiver mais de 70 anos.
Juscelino Filho terá anda que analisar se torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Além disso, deve avaliar se acata pequena mudança feito por senadores sobre o uso da cadeirinha. O texto que retornou à Câmara determina que o equipamento deverá ser adequado ao peso, e não só à altura da criança.
Quando enviou a proposta à Câmara, Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. Deputados e senadores, no entanto, aprovaram texto em sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima.