Cantor debocha de tragédia na boate Kiss durante show pirotécnico; vídeo
Ícaro Trindade é vocalista da 'Banda Dubai'
Uma apresentação da banda Dubai, que aconteceu no último final de semana em Boa Vista, Roraima, foi alvo de muitas críticas na web. Durante um show pirotécnico em uma festa, o grupo de forró usou artefatos que soltavam faíscas de fogo direto do palco para plateia e o cantor ainda debochou da tragédia na boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria, Rio Grande do Sul, há dez anos. O vocalista Ícaro Trindade gritou “alô, boate Kiss”, enquanto dançava. Assista ao vídeo abaixo!
Vários convidados registraram o momento do “deboche” e as imagens viralizaram nas redes sociais. Não demorou para que a gravação causasse revolta contra a banda.
VÍDEO! Cantor debocha de tragédia na boate Kiss durante show pirotécnico
Pedido de desculpas
Após a repercussão, o empresário da banda Dubai foi o primeiro a lamentar o episódio. “Foi uma brincadeira do vocalista. Quero pedir, em nome da banda, as sinceras desculpas. Realmente foi uma brincadeira sem graça“, divulgou em um comunicado.
Ícaro Trindade também publicou uma nota se desculpando ao que ele chamou de “calor do momento”. “Fica aqui o meu reconhecimento pelo erro que cometi! De forma alguma a intenção foi essa, mas saiu no calor do momento! Declaro também que a banda em si não tem culpa do erro. Os meus sinceros pedidos de desculpas a todos”.
Boate Kiss: dez anos depois da tragédia, ninguém foi responsabilizado
Após dez anos da tragédia que tirou a vida de 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ninguém foi responsabilizado. Familiares e vítimas da tragédia, que completou uma década no dia 27 de janeiro, ainda aguardam o desfecho judicial.
Os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o auxiliar Luciano Bonilha Leão foram acusados de homicídio pelo Ministério Público do Estado (MPE). Em 2021, eles foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas de 18 a 22 anos de prisão. Sob o argumento de descumprimento de regras na formação do Conselho de Sentença, o Tribunal de Justiça do estado anulou a sentença e revogou a prisão em agosto do ano passado. Leia na íntegra!