Cão pode ser o primeiro bicho beneficiado em ação por danos morais; entenda
A alegação é de que o cão tenha sofrido prejuízos físicos e psicológicos devido ao atendimento em um pet shop de Porto Alegre
Uma família tenta na Justiça que um cão da raça shitzu seja considerado uma das partes de uma ação por danos morais e materiais contra uma pet shop de Porto Alegre. De acordo com o processo, no final de junho, Boss Frau von Kussler, 11 anos, foi levado para tomar banho e acabou sofrendo uma fratura na maxilar, sendo necessário passar por uma cirurgia. A alegação é de que o cão tenha sofrido prejuízos físicos e psicológicos devido ao atendimento.
O processo foi registrado há menos de um mês e já causou rebuliço. O pedido de danos morais ainda nem foi analisado, mas a defesa do cão já ingressou com um recurso em segundo grau para a manutenção de Boss como “parte ativa” do processo.
O advogado Rogério Santos Rammê, defensor do animal e da família dele, entende que há embasamento legal para o pedido. Segundo lei estadual aprovada em janeiro deste ano, Boss seria o primeiro animal doméstico beneficiado por um “regime jurídico especial”. Conforme a legislação, Boss possui “natureza jurídica ‘sui generis’ (única em seu gênero)” e é um sujeito de direitos despersonalizados e que deve “gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação”, não podendo ser tratado como coisa.
Entretanto, o juiz Vanderlei Deolindo, que está com o processo, tem uma percepção diferente. Segundo o magistrado, apesar da lei estadual prever o regime jurídico especial para o cão “não prevê a capacidade processual dessa categoria, tampouco, afigura-se razoável a prevalência de hipotética norma”, segundo trecho de decisão, de 22 de julho deste ano.
Uma semana depois, ao analisar os embargos de declaração – uma espécie de recurso – o magistrado reforçou o que já tinha dito e salientou que animais de estimação não têm personalidade jurídica própria. “Parece-me que a parte demandante busca esquivar-se do efetivo objeto da ação, deixando de contribuir de fato para o bem-estar do animal em questão, patinando por questões periféricas que ao interessado (tutelado), em nada contribui para o triunfo da causa suscitada”, completou o juiz.
Não satisfeitos, os tutores de Boss recorreram da decisão e, no começo desta semana, o pedido de manutenção de cão como autor não-humano chegou às mãos de desembargadores do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A solicitação está em análise.
O advogado da família – e do cão – observa que caso haja ganho de causa, os valores serão revertidos em proveito do próprio animal.
“A indenização pelos danos físicos e psicológicos sofridos pelo animal, bem como eventual pensão para custeio da sua vida com dignidade não vai para o tutor, para uma ONG ou para um fundo qualquer. Vai para o animal, para custear seu tratamento, sua subsistência e a reparação de seus direitos fundamentais violados. Com isso, resolve-se até mesmo um problema atual na proteção animal: protetores e ONGs mendigando ajuda alheia para conseguir recursos para tratar animais violentados, maltratados e abandonados. Cada animal vitimado terá direito a uma indenização para custear seu atendimento e subsistência com dignidade, que será administrada pelo seu representante legal, o qual terá o dever de prestar contas da utilização devida da renda em prol exclusivamente da vítima não-humana”, salientou o defensor.