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Cármen Lúcia destrava ação que pode derrubar candidatura de Pablo Marçal no TSE

Ministra do TSE pede manifestação do presidente do PRTB e do Ministério Público Eleitoral sobre caso que expõe guerra interna do partido

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destravou uma ação que pode provocar um “efeito dominó” no PRTB e implodir a candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo. O caso estava parado havia 20 dias no gabinete da ministra.

A ação, assinada por três ex-ministros do TSE – Sérgio Banhos, Carlos Eduardo Caputo Bastos e Carlos Horbach – é movida pela administradora de empresas Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix. O ex-marido dela, morto em 2021, disputou duas vezes a presidência da República e se notabilizou pela defesa do aerotrem e por declarações de cunho homofóbico.

Na ação, Aldineia alega que o atual presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, desrespeitou um acordo que havia sido acertado em fevereiro deste ano para pacificar o partido, como lhe conceder a vice-presidência nacional da agremiação, seis cargos na comissão executiva nacional e outros 20 cargos do diretório nacional, além de lhe garantir o comando político dos diretórios em cinco Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte.

Como na época o PRTB vivia uma guerra interna, com trocas de acusações e disputa de poder, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, designou um interventor para a legenda, que teve a responsabilidade de convocar uma nova eleição para a definição de presidente, diretório nacional, comissão executiva e delegados do partido. O indicado para organizar o processo foi o ex-secretário-geral do TSE Luciano Fuck, próximo do ministro Gilmar Mendes.

Embora não seja mencionado na ação da viúva de Levy Fidelix, Pablo Marçal será diretamente afetado caso ela ganhe o processo, já que foi uma comissão provisória do PRTB em São Paulo alinhada a Avalanche que chancelou em agosto deste ano a candidatura do coach.

Aldineia alega que, pelo acordo entre eles, ela é quem deveria ter comandado o diretório do partido em São Paulo nesse período. Por isso, ela pede a anulação dos atos de Avalanche que desrespeitaram o acordo, o que implodiria a comissão provisória que validou a candidatura de Marçal.

No último dia 2, no entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de medida liminar, afirmando não ter identificado ter “havido incorporação do acordo à ata da convenção” do PRTB de fevereiro.

Aldineia recorreu da decisão, mas o caso seguia parado no gabinete da presidente do TSE. Após Cármen ser questionada pela equipe da coluna na última sexta-feira, o TSE publicou decisão em que a ministra determina que Avalanche se manifeste em um prazo de três dias sobre o recurso da viúva de Levy Fidelix.

Cármen também solicitou um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso, dando andamento ao processo.

Aldineia alega ao TSE que o acordo firmado com Avalanche, assinado à mão pelo pelo adversário, tem sido sistematicamente desrespeitado pelo dirigente partidário, acusado agir “ao arrepio do Estatuto partidário”, com “grave violação à democracia interna do partido, à soberania de suas convenções, à segurança jurídica, à boa-fé objetiva e à proteção à confiança legítima”.

“Não bastasse, o Sr. Leonardo Alves de Araújo não só está descumprindo o acordo como também tem deliberado sobre o processo eleitoral de 2024 como se fosse ‘dono’ do partido, fazendo acordos e indicando candidatos ao arrepio das normas estatutárias”, afirma.

A viúva de Levy Fidelix argumenta que o processo de escolha de candidatos em um partido político “é crucial para a representatividade e o fortalecimento democrático como um todo”, “seja sob a perspectiva interna do partido, seja à luz das candidaturas submetidas ao crivo dos eleitores”, o que exige um “rigoroso cumprimento das orientações estabelecidas na Convenção Nacional e no Estatuto”.

Desde o início do mês, o registro de candidatura do coach já foi alvo de três impugnações na Justiça Eleitoral, que alegam que ele não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.

No caso de Pablo Marçal, ele se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o seu nome confirmado como o candidato à prefeitura de São Paulo em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.

O registro também é contestado na Justiça Eleitoral pelo PSB, partido da deputada federal e também candidata à prefeitura Tabata Amaral – e por outros dois integrantes do próprio PRTB, o que expõe as fissuras internas da legenda com o coach: o secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade; e uma empresária de Bragança Paulista, Lilian Costa Farias, também filiada à sigla de Marçal.

Já o PSB e o Ministério Público Eleitoral entraram com ações na Justiça Eleitoral para que Pablo Marçal seja investigado por abuso de poder econômico, tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por pagar seguidores por divulgar corte de vídeos nas redes.

*VIA O GLOBO