Carreta Furacão é proibida de usar imagem de Fofão e terá de pagar R$ 70 mil à família de criador
Justiça decide que equipe explora imagem do personagem indevidamente
Baixa na Carreta Furacão! Fofão, personagem da equipe humorística de Ribeirão Preto (SP), não pode mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador do personagem, que morreu em 2016.
Consta no processo que o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, como Pessini havia declarado em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, o uso pela Carreta tem sido indevido. E afirma que a Carreta usou as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome para Fonfon, o que seria plágio.
“Só cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada”, lê-se no processo.
“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada”, diz outro trecho da ação.
A defesa da Carreta Furacão alega que “Fonfon” é o mascote mais querido do público e que não há plágio, mas uma paródia e uma homenagem ao boneco original. Com isso, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.
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