ISOLAMENTO SOCIAL

Cartórios extrajudiciais poderão ter atendimento presencial em Goiás

Segundo portaria assinada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, medida pode ser tomada desde que se obedeçam medidas sanitárias

Segundo a portaria assinada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, medida pode ser tomada desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias, para evitar a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, autorizou na segunda-feira (6), por meio de Portaria, o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais. O documento reitera que a medida deve ser tomada desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias, para evitar a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com a portaria, os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás serão prestados em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades de saúde com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. Já o atendimento ao público, de forma presencial, deverá ser realizado das 10 às 16 horas, com horário previamente agendado a fim de evitar aglomerações e filas. O expediente dos serviços notariais e registrais, por sua vez, deverá ocorrer entre 8h e 17h.

O governo de Goiás já havia ampliado, por decreto, a possibilidade de funcionamento de alguns estabelecimentos. Segundo o documento, foram permitas a abertura de autopeças, “estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás”.

O Tribunal de Justiça de Goiás reforçou outras medidas que devem ser tomadas pelos cartorários, como: orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os prepostos e colaboradores que tenham contato com documentos em papel e com o público; higienizar rotineiramente os balcões de atendimento, as máquinas, canetas e outros objetos de constante contato com os usuários; manter, quando possível, uma circulação de ar natural, evitando trabalho coletivo em ambientes fechados e sem janelas; além de vedar o uso de bebedouros coletivos e de toalhas de rosto compartilhadas.