JUSTIÇA

Caso Henry: STJ nega recurso do MPF e mantém soltura de Monique Medeiros

Pai do menino, o engenheiro Leniel Borel diz que 'a sensação é de indignação' e que vai recorrer ao STF

Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a revogação da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva e manteve a soltura da professora, que é ré portorturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros. Pai do menino, o engenheiro Leniel Borel diz que “a sensação é de indignação frente à decisão que negou os embargos de declaração e manteve a soltura da Monique” e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF):

– Eu como pai de uma criança indefesa que foi cruelmente torturada e assassinada pelo padastro e a mãe, venho trabalhando constantemente para ajudar a coibir crimes dessa natureza. Iremos recorrer a STF para que essa criminosa não fique impune.

Para Leniel, “o STJ institucionalizou o escárnio desta criminosa, que agora vive postando coisas na internet no sentido de que irá fugir do país, que está ‘curtindo’ a vida, como se nada tivesse acontecido”:

– Acabou o respeito e a ampla defesa da vítima, pois estamos um momento jurídico na história do Brasil onde a justiça tornou-se pró réu institucionalizada, ou seja, quem tem direitos é o réu.

Direito de responder ao processo em liberdade

No recurso, subprocurador-Geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho questionou a decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu o pedido dos advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé e concedeu a ela o direito de responder ao processo em liberdade. Seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.

Previsto nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, o chamado embargo de declaração busca sanar contradição, ambiguidade, obscuridade e omissão constatadas. Para o MPF, no acórdão do STJ observam-se os fundamentos de que o Tribunal de Justiça do Rio, ao manter ao determinar o retorno de Monique a cadeia, “se limitou a discorrer sobre os termos do primeiro decreto preventivo sem examinar o novo quadro fático-processual analisado pelo Juízo de origem”.

“Aduziu que não se demonstrou condutas praticadas pela ré que demonstrassem sua renitência em obstaculizar a Justiça, coagir testemunhas ou prejudicar, de qualquer forma, a instrução criminal. Acrescentou que, apesar da inequívoca comoção social gerada pelos fatos, não há indício de periculosidade social da agente ou de risco de reiteração delituosa. Fundamentou que, enquanto em liberdade, a conduta apresentada pela agravada não evidenciou nenhum risco para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, demonstrando a desnecessidade e excesso da prisão preventiva”, escreveu o subprocurador-Geral.

No recurso, João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho ponderou que a decisão do STJ omite-se, portanto, quanto à efetiva demonstração da necessidade de garantia da ordem pública, “bem como apresentou fundamentação obscura quanto às outras hipóteses, pois constam dos autos elementos concretos que colocam em risco a aplicação da lei penal (coação de testemunhas, prisão em residência diversa do domicílio e descumprimento dos termos fixados na decisão que substituiu a prisão preventiva por domiciliar)”:

“Ora, (…), a ré, mediante conduta comissiva, permitiu que seu filho fosse torturado e assassinado pelo corréu, por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitasse a defesa da vítima. Assim, o acórdão estadual apresentou fundamentação idônea relacionada à periculosidade social da ré, apta a ensejar a constrição, pois isso porque o crime hediondo imputado à recorrida em coautoria – homicídio qualificado praticado mediante tortura – tem como elementar circunstância objetiva, cuja violência e gravidade se comunicam. Evidente, portanto, a contradição, omissão e ambiguidade”.

No despacho do ministro João Otávio de Noronha, que determinou a revogação da prisão preventiva, o magistrado explicou que a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou a substituição da medida pelo monitoramento eletrônico. Posteriormente, contra a decisão, foi interposto recurso em sentido estrito pelo promotor Fábio Vieira. Em seguida, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso, restabelecendo a prisão de Monique.

O ministro afirmou que então a defesa de Monique entrou com um habeas corpus em que requereu que fosse declarada ilegal a sua prisão, sendo ela transferida do Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, para unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar, ou ainda que seja substituída a privação de liberdade por medidas cautelares alternativas. “Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, escreveu o magistrado.