TJGO

Celg terá que indenizar casal que teve casa incendiada após rompimento de cabo de energia

Por unanimidade de votos, a terceira turma julgadora da segunda Câmara Cível do Tribunal de…

Por unanimidade de votos, a terceira turma julgadora da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ratificou a condenação da Celg por um incêndio provocado pelo rompimento de um cabo de iluminação pública. Alcidônio José Resende e Floraci Alves Resende deverão ser indenizados em R$ 133.451,74.

Em primeiro grau, empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 118.451,74 por danos materiais e R$ 15 mil para cada um por danos morais ao casal que teve o imóvel danificado pelo incêndio. Além da residência, o fogo também causou danos à lavoura dos cônjuges.

A Celg recorreu alegando que o laudo pericial judicial apontava sua culpa direta, mas não exclusiva, uma vez que as instalações internas da casa do casal estavam com vida útil comprometida, o que teria facilitado a ocorrência do incêndio. A empresa também alegou que as vítimas não apresentaram documentação que demonstrasse a realização de manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas da residência e que, por isso, não deveria haver reparação por danos morais e as despesas com o dano material deveriam ser compartilhadas.

O relator do processo no TJGO, Carlos França, no entanto, argumentou que a Celg, em momento algum, apresentou, no julgamento em primeira instância, a culpa de ambas as partes, tendo defendido a culpa exclusiva das vítimas. Levando em conta esse fator, entendeu que “a presença no recurso de questões que não foram discutidas na instância originária fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”.

A Celg ainda não se manifestou sobre a condenação.