Direitos do Consumidor

Cervejarias tem prazo de 365 dias para inserir informações claras e precisas sobre ingredientes nos rótulos

Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento confirma Termo de Acordo celebrado com empresas do ramo em outubro

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou a Instrução Normativa nº 68 (IN) no dia 6 de novembro que estabeleceu o prazo de 365 dias para que as empresas cervejeiras coloquem em seus rótulos informações sobre os ingredientes do produto.

A publicação veio cerca de 30 dias depois de um Termo de Acordo celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) de Goiás, a União e as cervejarias Brasil Kirin, Petrópolis, Kaiser e Ambev.

De acordo com informações do MPF, as empresas precisarão agora especificar nos rótulos das bebidas “de modo claro, preciso e ostensivo as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizadas como adjunto cervejeiro”. A IN vale também para as cervejas importadas.

A procuradora da República Mariane Guimarães acredita que a medida é importante para que o consumidor conheça a composição das cervejas e para que conheça os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. “A mera aposição da informação ‘cereais não malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, reforçou a procuradora.