Clientes da Oi em Goiás migrarão para a Tim – entenda
Os clientes da Oi em Goiás vão migrar para a Tim. A mudança acontece porque…
Os clientes da Oi em Goiás vão migrar para a Tim. A mudança acontece porque a operadora ficou responsável por 29 DDDs pelo país após a venda da Oi. Dentre estes DDDS, estão os que compõem o Estado (62 e 64). Entenda abaixo como funcionará essa mudança.
A venda da Oi foi aprovada na última quarta-feira (09/02) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a aliança que foi formada entre as operadoras Claro, Tim e Telefônica (dona da marca Vivo). O trio arrematou a Oi por R$ 16,5 bilhões.
Dessa forma, a divisão entre as operadores ficou da seguinte forma:
A Claro ficou com 27 DDDs, sendo eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
A Vivo herdou 11 DDDs, sendo eles:12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
Já a Tim aglutinou 29 DDDs, sendo a maior fatia. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, antes mesmo do acordo, que, caso o usuário não quiser ficar com a operadora em questão, poderá fazer a migração para outra sem custo nenhum. É importante ressaltar que a nova operadora deverá avisar o cliente sobre a mudança e, até isso acontecer, a Oi continuará prestando serviços.
Autorização da venda Oi foi concedida, mas com remédios
A autorização da venda foi concedida, contudo, com adoção de remédios. Isto significa que são medidas que buscam reduzir a possibilidade de contração de mercado para que, assim, seja garantida a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros planos.
- alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
- oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
- oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras.
As compradores terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, conforme decisão do tribunal do Cade. As operadores queriam cumprir as medidas após o fechamento do negócio.
*Com informações do g1 e Folha de São Paulo