JUSTIÇA

CNJ aciona varas de infância e determina medidas sobre crianças em atos antidemocráticos

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, determinou que os juízos…

corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, determinou que os juízos da infância de todo o país adotem providências contra eventuais violações dos direitos das crianças e adolescentes nos acampamentos montados em frente a quartéis do Exércitos por manifestantes antidemocráticos insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Se houver a identificação de qualquer irregularidade, deverão ser adotadas providências que vão de orientações até a interdição do acesso dos locais a menores de idade e sanções administrativas.

O ministro ordenou, em decisão assinada nesta quarta (16), que os juízos identifiquem se há crianças e adolescentes em pontos de protesto com instalações destinadas a longa permanência.

Apoiadores de Bolsonaro cobram as Forças Armadas para que promovam um golpe que impeça a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Bolsonaro teve uma inédita derrota para um presidente que disputava a reeleição no país.

Segundo a determinação do CNJ, esses juízos devem verificar “quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.

Depois disso, terão que adotar “todas as medidas adequadas –necessárias e suficientes– para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias”.

Essas providências devem ser tomadas, diz Salomão, preferencialmente em conjunto com o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Se necessário, os juízos podem requisitar apoio às forças de segurança locais.

O corregedor deu 10 dias de prazo para que os juízos de infância e juventude apresentem relatórios detalhando a identificação dos locais, eventuais irregularidades encontradas e providências tomadas.

A decisão de Salomão menciona vídeos publicados na internet das manifestações antidemocráticas, que pregam um golpe de Estado pelas Forças Armadas.

“As pessoas que se mantêm mobilizadas há semanas, e com a pauta reivindicatória tal como citada acima, cometem, em tese, no mínimo o delito tipificado no art. 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime)“, afirma o ministro.

“Portanto, para além dos possíveis crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos (…), o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”, acrescenta Salomão.

“Percebe-se de alguns vídeos, por exemplo, barracas de camping flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15/11; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam.”

Segundo ele, “a par do cenário de possível prática de crimes, as condições em que se encontram tais pessoas podem não ser adequadas aos pequenos de menor idade, notadamente porque, em princípio, desconsideram ‘a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento’ (art. 6º, ECA)”.