RETORNO

CNJ autoriza Justiça de Goiás a organizar volta dos júris presenciais

Realização dos júris depende da redução da taxa de ocupação de leitos de UTI para 90% e do não aumento do número de óbitos causados pela Covid-19 por duas semanas seguidas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a regulamentar a volta dos júris presenciais, a partir do dia 5 de outubro.

A realização dos júris presenciais depende da redução da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para 90%, por no mínimo duas semanas e do não aumento do número de óbitos em razão da Covid-19, também por duas semanas seguidas.

Com a aprovação do plano, o TJGO vai agora tomar providências relativas à comunicação de magistrados e elaboração e publicação de decretos sobre o assunto, além de providenciar os ajustes nos ambientes, que deverão ser ocupados com apenas 30% de sua capacidade, com distanciamento de 1,5 metros entre as cadeiras dos magistrados e uso de fitas para isolamento de mobiliário e adesivos no piso para garantir esta distância.

Haverá também desinfecção do Tribunal do Júri, com a higienização de todos ambientes, equipamentos, piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, lixeiras, maçanetas, fechaduras, esquadrias, banheiros e lavatórios, entre outras medidas de segurança.

Os júris presenciais chegaram a ser realizados em agosto, mas num acordo entre a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e o Tribunal de Justiça ficou decidido que o TJGO elaboraria um plano de ação sanitária específico para a realização das sessões de julgamento.

Plano de ação

Entre as principais ações no material aprovado pelo CNJ estão a previsão de reserva de assento para o réu na sala de sessão; cuidados redobrados com as pessoas privadas de liberdade, evitando “sempre que possível” que se permaneça mais de um preso por cela da carceragem dos edifícios dos fóruns.

Também consta no plano o atendimento às normas de distanciamento pelas testemunhas, mesmo no ambiente em que elas se encontrarem antes da entrada no salão de julgamento e a proibição da retirada de máscaras de proteção, mesmo durante os debates orais. Vale ressaltar que, para evitar mal estar, serão permitidas pequenas pausas, cerca de 3 minutos, para que a pessoa se dirija até a porta do plenário e retire a máscara na parte externa.

“Sempre que possível, deve ser evitado o manuseio de autos, peças ou notebooks pelos jurados, as quais devem preferencialmente ser lidas por quem tiver interesse. Quando o manuseio for considerado imprescindível, as mãos devem ser desinfetadas antes e após”, diz o documento, que determina o uso de monitores de TV nas unidades que já têm o aparelho, para evitar o manuseio de documentos durante a sessão.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira