Adiada decisão

CNJ suspende análise de ação contra juiz que fez audiência armado em Goiânia

Votação no Conselho foi suspensa após decisão de arquivamento da reclamação em novembro do ano passado. Em entrevista ao Mais Goiás, advogado lamenta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a votação do recurso da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), relativo a um pedido de reclamação disciplinar contra um juiz federal que presidiu uma audiência armado em Goiânia. O caso aconteceu em setembro de 2017, mas a votação no conselho foi realizada no início dessa semana.

O CNJ iniciou a análise do pedido feito pela OAB, mas após um pedido de vistas, a votação foi suspensa na última terça-feira (5). Tudo começou em setembro do ano passado, quando o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho presidiu uma audiência em posse de sua arma de uso pessoal.

Na audiência, estava uma comissão da OAB-GO que, incomodada com o uso da arma, entrou com um pedido de reclamação disciplinar junto ao CNJ. Na ocasião, estava o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, Roberto Serra, que solicitou ao juiz que deixasse sua arma em seu gabinete e não a usasse durante a audiência.

Em entrevista ao Mais Goiás, o advogado conta que a sessão estava “tensa”, pois tratava-se de um tema complicado e, segundo Serra, “os nervos estavam à flor da pele”, já que sua representação era contra o juiz Manoel Pedro. “Não é um simples porte de arma, o problema é que o processo que estava sendo apreciado pelo juiz é um projeto conturbado e representação de ambas as partes. A partir do momento em que o magistrado entra em uma audiência conflitante como essa, e armado, ele, de certa forma, está querendo dar um recado”, contextualiza o advogado.

Roberto disse ter se sentido intimidado pela arma do juiz e manifestou sua insatisfação. A resposta de Manoel Pedro ao advogado é que há um amparo legal para a utilização de arma por juízes. De fato, o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina o porte de arma para defesa pessoal.

O advogado, contudo, acredita que na situação descrita, a vida do juiz não estava em risco e por isso não era preciso estar armado. “Eu não sou contra o porte funcional de arma. A discussão não é ser contra ou favor, pois isto está na lei. O que eu estou questionando é o uso da arma de fogo em uma sala de audiência, onde havia uma certa indisposição do magistrado comigo”, argumenta Roberto.

Roberto Serra não é contra porte de arma, mas achou indevida a atitude do juiz. (Foto: Acervo Pessoal)

Trâmite

No dia 27 de novembro de 2017, o ministro o Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, que indeferiu recurso administrativo apresentado em reclamação disciplinar movida pela OAB, determinando que a mesma fosse arquivada.

A OAB, no entanto, ingressou com o Mandato de Segurança (MS) 35317 no STF, alegando que a decisão teria desrespeitado o Regimento Interno do CNJ (artigo 115, parágrafo 2º), que confere ao relator da decisão atacada a possibilidade de reconsiderá-la.

Caso o pedido fosse acatado, o CNJ poderia abrir um processo disciplinar contra o juiz. As consequência, em última instância, seria a suspensão do cargo do magistrado. O que o conselho fez foi adiar a decisão acerca do futuro de Manoel Pedro como juiz. Não há previsão de quando o caso vai ser votado novamente.

O Mais Goiás não conseguiu entrar em contato com o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho.