JUSTIÇA

CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

Corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino

CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ (Foto: Gil Ferreira - Agência CNJ)

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu, na sexta-feira (12), norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

Outro lado

Em nota, o STJ informou que não foi notificado e que considerou “estranha” a decisão de suspensão, porque o prazo para responder ao procedimento instaurado pelo CNJ ainda está aberto. Segundo o tribunal, o relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia pedido informações aos tribunais do País sobre as regras sobre vestimentas.

“Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário”, informou o STJ.