CNJ suspende prazos na Justiça e estabelece regime de plantão até 30 de abril
Com a determinação, assinada pelo ministro Dias Toffoli, ficam suspensos a partir da data de publicação da resolução todos os prazos processuais do país
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta quinta-feira (19) um esquema de regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário nacional até o dia 30 de abril, com prazo prorrogável.
Com a determinação, assinada pelo ministro Dias Toffoli, ficam suspensos a partir da data de publicação da resolução todos os prazos processuais do país.
A suspensão, no entanto, não se aplica a processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.
“O plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal”, diz a resolução.
No plantão, continuam sendo julgados habeas corpus, pedidos de busca e apreensão, de prisão preventiva e temporária, de alvarás, entre outros.
A medida foi votada pelo CNJ após proposta feita por um comitê formado por associações ligadas à Justiça, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).