A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir uma apuração preliminar para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, na condução da audiência do caso Mariana Ferrer.
O pedido de abertura de reclamação disciplinar partiu do conselheiro Henrique Ávila, que disse ver sinais de “tortura psicológica” contra Mariana durante a audiência. Hoje, a corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento preliminar.
O juiz Rudson Marcos foi o responsável por comandar a audiência do processo em que o empresário André de Camargo Aranha foi acusado pelo Ministério Público de ter estuprado a influenciadora e promotora de eventos Mariana Ferrer em um bar de Florianópolis (SC) em 2018. Mariana tinha 21 anos na época.
Aranha foi absolvido das acusações, em sentença publicada em setembro.
A audiência foi registrada em vídeo e teve a gravaçao revelada por reportagem publicada hoje pelo site The Intercept Brasil.
Durante a audiência do caso, segundo o Intercept, o advogado do empresário, o defensor Cláudio Gastão da Rosa Filho, se refere como “ginecológicas” a fotografias profissionais feitas por Mariana em sua carreira de promotora de eventos e diz que não gostaria de ter “uma filha do teu nível”.
Na audiência, o advogado segue exibindo fotos da jovem e afirma: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”. O defensor do réu prossegue: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”.
A jovem reage à investida do advogado e, chorando, se dirige ao juiz: “Eu gostaria de respeito, eu tô implorando por respeito, nem os assassinos são tratados da forma como eu estou sendo tratada”, de acordo com o vídeo da audiência publicado pelo Intercept.
A reportagem de Universa tentou entrar em contato com o juiz Rudson Marcos, por meio da assessoria de imprensa do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), mas ainda não obteve resposta.
Apuração no CNJ
No pedido de investigação feito à Corregedoria, o conselheiro Henrique Ávila afirma ver elementos de “tortura psicológica” no tratamento dado a Mariana durante a audiência e diz que ao não ter interferido, o juiz indica ter dado aval às agressões verbais.
“As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”, afirma Ávila no pedido ao CNJ.
“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, diz o conselheiro do CNJ no ofício à Corregedoria.
A reclamação disciplinar que foi instaurada é um tipo de apuração preliminar do caso. Se a corregedora do CNJ entender que há indícios de atuação irregular do juiz no episódio, será proposto a abertura de um processo disciplinar para apurar o caso e eventualmente aplicar punições.
A abertura de processo disciplinar precisa ser autorizada pelo plenário do CNJ, em deliberação por todos os conselheiros.