CNMP pune Deltan com advertência por críticas a ministros do STF
A decisão foi tomada em julgamento definido por 8 votos a 3 a favor da punição
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável por fiscalizar a atuação de promotores e procuradores, decidiu nesta terça-feira (26) aplicar pena de advertência ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR).
A decisão foi tomada em julgamento definido por 8 votos a 3 a favor da punição. O conselho julgou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o procurador por críticas a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) durante entrevista a uma rádio.
Na ocasião, Deltan afirmou que ministros do STF estavam mandando uma “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção” ao comentar a decisão que retirou do então juiz Sergio Moro, que cuidava da operação Lava Jato em Curitiba, trechos de delações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Guido Mantega. Moro hoje é ministro da Justiça.
O procurador se referia, sem nomear, aos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram a favor da decisão na Segunda Turma do STF.
Na entrevista à rádio CBN em agosto do ano passado, Deltan afirmou: “Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha assim que manda uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
“Objetivamente, Milton [Young, jornalista da CBN] , eu não estou dizendo que estão mal-intencionados nem nada, estou dizendo que objetivamente a mensagem que as decisões mandam é de leniência. E esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime? Isso para mim é descabido”, continuou Deltan, na entrevista.
Em nota assinada pelos 14 demais integrantes da força-tarefa em Curitiba, os procuradores manifestaram “solidariedade e amplo e irrestrito apoio” a Deltan.
O processo foi aberto em abril, após pedido do presidente do STF, Dias Toffoli. Na prática, a pena de advertência equivale a uma crítica pública à conduta do procurador. A advertência é a mais branda entre as punições previstas na lei. Ele continua à frente da Lava Jato em Curitiba.
O CNMP entendeu que com as declarações sobre o STF o procurador deixou de cumprir dois deveres do cargo: “tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço” e “guardar decoro pessoal”.
A defesa de Deltan afirmou ao CNMP que as críticas foram feitas dentro dos limites do direito à liberdade de expressão. “Não se vê aí mais que um excesso de zelo compatível com a juventude do procurador”, disse o advogado Francisco Rezek, que é ex-ministro do STF. “Vai se oferecer a cabeça do jovem procurador em holocausto, mas em holocausto a quem?”, perguntou Rezek.
Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, elogiou a atuação de Deltan no MPF, mas disse que o procurador cometeu “excessos” em sua fala.
“Não quero deixar de registrar os méritos da atuação profissional do doutor Dallagnol, e é verdade que o trabalho que ele fez revolucionou a sociedade, revolucionou o Judiciário”, disse Bandeira.
“No entanto, não podemos deixar que esse trabalho seja um salvo-conduto para pronunciar-se da forma que desejar, como vinha fazendo, e de certa forma continua fazendo, de forma excessiva”, afirmou o conselheiro.
O procurador também é alvo no CNMP de diversas representações com base nos diálogos publicados pelo site jornalístico The Intercept Brasil, que mostraram conversas entre procuradores de Curitiba e também com o ex-juiz Sergio Moro, levantando questionamentos sobre a atuação da Lava Jato.
Nessas representações contra Deltan ainda não houve a análise do conselho sobre se serão instaurados processos disciplinares. As representações contra qualquer procurador que chegam ao CNMP primeiro são recebidas pela Corregedoria e, se aceitas, passam a tramitar como uma reclamação disciplinar.
Nessa fase do processo, cabe ao corregedor decidir se há fundamentos na representação. Se houver, ele pede que seja apresentada a defesa prévia do acusado e é feita uma apuração preliminar dos fatos para analisar se há elementos que justifiquem a abertura de um processo disciplinar que pode resultar em punições.
Após essa etapa, o corregedor submete ao plenário do CNMP a decisão sobre se deve ser instaurado um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para que eventuais responsabilidades e punições sejam determinadas. É na tramitação do PAD que o acusado vai apresentar formalmente sua defesa e os conselheiros vão analisar as provas. Eventuais punições são definidas por decisão do conselho.
O CNMP conta com 14 conselheiros. Oito deles são membros dos diversos ramos do Ministério Público, dois são juízes indicados pelo STF e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), dois são indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e mais dois indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Apenas 11 conselheiros participaram do julgamento de hoje. Três indicados ao CNMP ainda aguardam a aprovação pelo Senado para poderem ser nomeados aos cargos.