Termina neste domingo, dia 20, o prazo dado pela Agência Goiana de Transportes e Obras para que o condutor se adapte à nova lei do farol, que estipula luz acesa durante o dia em rodovias estaduais. Desde o dia 20 de outubro a Agetop vem orientando os motoristas quanto à importância da obrigatoriedade.
A Agência também determinou que, no perímetro urbano das cidades, os veículos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.
Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à lei federal 13.290/2016. Quando acabar o período de caráter educativo, na segunda-feira, dia 21, os motoristas devem acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:
– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).
O prazo, de caráter educativo definido pela Agetop, termina no dia 20 de novembro. A partir desta data, os motoristas serão multados, exceto aqueles que trafegarem no perímetro urbano. A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer a lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores de multas do Código Brasileiro de Trânsito vigentes desde 01/11.