Comissão aprova desoneração da folha de pagamentos do setor de joias e bijuterias
As empresas produtoras contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição às contribuições de 20% sobre o valor da folha de pagamentos.
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (10/12) proposta que inclui a cadeia produtiva de joias e bijuterias no regime de desoneração da folha de pagamento.
De acordo com o texto, a contribuição previdenciária devida pelas empresas de joias deixa de ser apurada com base na folha de pagamentos e passa a ser calculada sobre a receita bruta.
As empresas produtoras contribuirão com a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição às contribuições de 20% sobre o valor da folha de pagamentos.
Distorção
Ronaldo Zulke acredita que a proposta pode atenuar uma distorção da qual as produtoras de joias são vítimas. Utilizando um argumento de Mauro Lopes, o relator observou que essas empresas são prejudicadas pelo custo alto de seus insumos, o que contribui para que elas tenham faturamento expressivo com a venda de seus produtos e saiam prematuramente, quando ainda não possuem um porte expressivo, do regime tributário voltado para as pequenas e microempresas.
“O critério de permanência no Simples é estipulado apenas em relação à receita bruta, e não em relação ao lucro”, lembrou o relator.
Zulke entendeu ainda que o incentivo à expansão e formalização de empresas do segmento poderá reduzir os impactos fiscais da medida. “Um número maior de empresas do setor poderia deixar o regime incentivado do Simples e passar a recolher tributos mediante a sistemática de lucro presumido, o que acarretaria uma elevação da arrecadação tributária que poderia compensar a desoneração proposta”, explicou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.