Judiciário

Concurso do Aparecidaprev é suspenso parcialmente

Segundo MP, houve ilegalidade ao prever o cargo de assessor jurídico para a autarquia, pois fere disposições constitucionais relativas às atribuições das carreiras da advocacia pública

O concurso público regido pelo Edital n° 1/2017, do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Município de Aparecida de Goiânia (Aparecidaprev), no que se refere aos trâmites destinados ao preenchimento de cargos de assessor jurídico, foi suspenso parcialmente em resposta ao pedido liminar da promotora de Justiça, Ana Paula Antunes Vieira Nery. A decisão foi da juíza Vanessa Gertrudes .

No início deste mês, a promotora questionou a regularidade do certame em relação a esse cargo, requerendo a procedência da ação para que seja declarada a invalidez parcial do edital e a proibição dos acionados contratarem servidores, mediante concurso público ou não, para fins de representação jurídica judicial ou extrajudicial dessas entidades, a não ser para o cargo de procurador municipal.

Ilegalidade

Em 2017, o município de Aparecida de Goiânia editou lei complementar instituindo a estrutura administrativa do Aparecidaprev, revogando expressamente lei anterior de 2015 que dispunha sobre o tema. Para o Ministério Público, no entanto, a nova norma apresenta ilegalidade ao prever o cargo de assessor jurídico para a autarquia. Sendo que, com a entrada em vigor da lei, o cargo no município passou a depender de aprovação em concurso, tornando-o efetivo, diferente do diploma revogado, que o tratava como comissionado.

De acordo com Ana Paula, a lei afronta diretamente a Lei Orgânica do Município, que estabelece como sendo da Procuradoria-Geral do Município a competência para consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo municipal. A promotora entende que a lei complementar, quanto à criação e atribuições do cargo, fere disposições constitucionais relativas às atribuições das carreiras da advocacia pública e ainda institui uma procuradoria paralela no âmbito municipal. Portanto, é imprescindível que o concurso lançado para preenchimento de cargos na autarquia seja suspenso previamente quanto a este cargo.