Troca de presentes

Confira as orientações do Procon para quem quiser trocar os presentes de Natal

Lojistas não são obrigados a fazer a troca porque presenteado não gostou da cor ou do modelo, mas geralmente atendem ao pedido para fidelizar o cliente

O Natal já passou e, a essa altura, já há muita gente ostentando todos os presentes que recebeu. No entanto, há chances de que, pelos mais diversos motivos, você não tenha ficado completamente satisfeito com o que ganhou. É justamente por isso que o Procon Goiás esclarece quais são as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, para que você possa trocar aquilo que recebeu, seja por motivo de defeito, ou, quem sabe, porque simplesmente não era do seu agrado.

Pelo CDC, o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não agradou do modelo, da cor ou do tamanho. Se o produto apresentar defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica e ser reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca visando a fidelizar o cliente.

O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca que o estabelecimento oferece. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no produto e o prazo para a troca.

O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso). Para os produtos duráveis que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, quando é fácil constatar o problema.

É bom o consumidor ficar atento com o prazo da troca. De acordo com o CDC, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.

Para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, a regra é diferente. Nesses casos, o consumidor tem direito do arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta.