Confira as principais datas das eleições de 2022 e as mudanças para o próximo pleito
No primeiro domingo de outubro do ano que vem, os eleitores voltam às urnas de…
No primeiro domingo de outubro do ano que vem, os eleitores voltam às urnas de todo o país. Desta vez, os brasileiros irão eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e um novo presidente da República.
As próximas eleições terão uma novidade na disputa. Pela primeira vez o pleito brasileiro contará com a possibilidade das federações partidárias. O mecanismo permite que os partidos se unam na disputa eleitoral, de forma similar como ocorria com as coligações partidárias, somando tempo de TV e se unindo na hora do cálculo do quociente eleitoral.
A diferença é que agora essa união não poderá ficar limitada à campanha nas eleições, como é o caso das coligações. Os partidos que se unirem em uma federação deverão permanecer atuando em conjunto por pelo menos quatro anos.
Outra mudança para o pleito de 2022 é que haverá um peso maior na contabilização dos votos recebidos por mulheres e pessoas negras para o cálculo da distribuição dos fundos partidário e eleitoral.
O segundo turno das eleições, nos estados em que a votação não for finalizada no primeiro turno, está marcado para o dia 30 de outubro. Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverão oficializar o calendário eleitoral na última sessão do órgão, ainda neste ano. Entretanto, é pouco provável que essas datas mudem.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral, como o prazo para transferência de título de eleitor.
Teste público de segurança – 22 a 26 de novembro de 2021
Será realizada a sexta edição do teste público de segurança do sistema eletrônico de votação. O TSE também realizará ainda neste ano audiências públicas para receber sugestões de partidos, do Ministério Público Eleitoral e da sociedade em geral para o aperfeiçoamento do sistema.
Pesquisas e distribuição de bens – janeiro de 2022
A partir de 1º de janeiro de 2022, começam a vigorar as normas sobre pesquisas de opinião pública referentes às eleições. Os levantamentos terão que ser registrados na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Programas sociais – janeiro de 2022
A partir de 1º de janeiro de 2022 fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade ou de programas sociais já existentes anteriormente.
Título de eleitor – abril de 2022
O prazo para tirar o título de eleitor será encerrado 180 dias antes do pleito. Após a eleição, será possível solicitar novamente o registro.
Desincompatibilização – abril de 2022
O candidato deve deixar cargo ou função pública antes de se candidatar. Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito, a depender do cargo. A desincompatibilização é válida não apenas para os cargos eletivos, mas também para as funções concursadas. Já senadores, deputados e vereadores podem se candidatar a qualquer cargo sem necessidade de deixar o mandato.
Já chefes do Poder Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a cargos diferentes dos atuais, prazo que se encerra em 2 de abril de 2022. É o caso dos governadores João Doria, de São Paulo, e Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, que disputam a indicação do PSDB para concorrer à Presidência.
Chefes do Executivo que pretendem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao mandato ou se afastar do cargo, caso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Transferência de título – maio de 2022
O fim do prazo para solicitar a transferência do título de eleitor para outra cidade ou bairro ocorre 151 dias antes do pleito. Quem não regularizar a situação até maio de 2022 terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.
Registro de candidatos – 15 de agosto de 2022
O registro de candidatos deverá ocorrer até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções partidárias. A convenção partidária deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Os candidatos à Presidência da República devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos ao governo, Senado, Câmara e Assembleias deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.
Primeiro turno – 2 de outubro de 2022
O primeiro turno das eleições de 2022 ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Estão em disputa a Presidência da República, os 27 governos nos estados e Distrito Federal, 27 vagas no Senado e 513 cadeiras na Câmara, além dos postos de deputado estadual e distrital.
Segundo turno – 30 de outubro de 2022
O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
Posse dos eleitos – 1º de janeiro de 2023
O presidente da República e os governadores eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. A data de posse dos eleitos será alterada a partir da eleição de 2026. O mandato do presidente da República terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao pleito. Já governadores tomam posse em 6 de janeiro do ano seguinte.
Biometria
A biometria está suspensa devido à pandemia da Covid-19. Quem precisa regularizar a situação eleitoral deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. O planejamento do TSE é que o mecanismo passe a ser utilizado em 100% do território nacional a partir de 2026.
Novas regras para as eleições de 2022
Fim das coligações
O pleito do ano que vem marcará a primeira vez em que serão proibidas as coligações partidárias. Podem participar das eleições apenas os partidos que, até seis meses antes do pleito, tenham registro no TSE.
Fundo partidário
A partir das eleições de 2022 votos recebidos por mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. A iniciativa visa estimular maior diversidade na participação política.
Federações partidárias
A partir desta eleição, dois ou mais partidos poderão se unir para cumprir a cláusula de barreira sem precisar se fundir; legendas precisarão ficar unidas durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.
Quociente eleitoral
Poderão concorrer às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente –número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa.
Fidelidade partidária
Deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla.
Showmício
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, na última semana, por maioria de votos, a proibição aos showmícios nas eleições. Por outro lado, a corte decidiu liberar artistas para participarem de eventos de arrecadação de recursos de campanha. Neste caso, a regra já vale para o pleito de 2022.
O showmício é quando o candidato se apresenta ao lado de artistas e ocorrem discursos políticos para a exposição de ideias e convencimento de eleitores. Nesse caso, a apresentação de um cantor, por exemplo, pode ou não ser remunerada.
Já o evento de arrecadação de recursos, por sua vez, enquadra-se na modalidade de doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político. Nesse caso, um show sem discursos políticos no qual o dinheiro rrecadado com a venda de ingressos vai para o financiamento da campanha.