Confira os direitos do trabalhador com sintomas de Covid e gripe
Quem optar por não procurar serviços de saúde precisará negociar com empregador
O profissional com sintomas de gripe, resfriado ou Covid-19 tem direito ao afastamento do trabalho, mas, para isso, precisará de um atestado médico prevendo a duração da licença médica ou os dias em casa poderão ser considerados como faltas. A situação muda um pouco nos casos de coronavírus, quando o teste positivo do trabalhador ou de alguém com quem ele tenha tido contato já é suficiente para que a empresa precise afastá-lo por 14 dias.
A medida é prevista pelas portarias 19 e 20, de 2020. “A portaria fala em 14 dias, mas ele não prevalece sobre o atestado médico. Se você vai ao médico e ele diz que você pode voltar antes ou em três semanas, é esse período que vale”, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
O problema é que a explosão recentes de casos –tanto de Covid quanto da influenza H3N2, que leva a um tipo mais agressivo de gripe– começou a dificultar a realização desses testes. Os do tipo rápido, realizados em farmácia, passaram a ficar disputados e diversas unidades de saúde relatam desabastecimento.
Na rede de atendimento à saúde, seja pública ou suplementar, para quem tem convênio médico, o encaminhamento para o exame depende de o paciente passar pelo pronto atendimento ou pelo ambulatório (onde os atendimentos são agendados), locais que andam lotados e com filas de horas. Até na telemedicina a espera chega a 24 horas.
Em meio a essa explosão de novos casos, a recomendação de médicos e gestores públicos é para que somente aqueles com sintomas mais agudos busquem os serviços de emergência.
Sem ir ao médico e sem um teste que demonstre se ele tem ou não Covid, o trabalhador precisa negociar com a empresa. É possível utilizar banco de horas e folgas para se manter longe do ambiente de trabalho e, no caso daqueles com sintomas gripais, usar o tempo para descansar.
Por outro lado, a gravidade menor da recente onda de casos tem levado muitos trabalhadores a desenvolverem sintomas leves ou mesmo assintomáticos, que só são descobertos a partir de teste positivo de alguém próximo.
Independentemente de teste, o médico André Ricardo Ribas Freitas, professor de epidemiologia da Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic, disse que, em caso de sintomas de gripais, o ideal é a adoção de cerca de sete dias de isolamento para reduzir a circulação do vírus.
Quem consegue passar pelo atendimento via telemedicina tem recebido recomendações similares, e mais o monitoramento de febre, com o termômetro caseiro, e de oxigenação, por meio do oxímetro.
O advogado Luiz Guilherme Migliora tem recomendado pragmatismo a empregados e empregadores quanto à possibilidade de o trabalhador seguir na ativa, em home office, quando do diagnóstico positivo. “Se estou me sentindo bem e me disponho a trabalhar em casa, até posso, mas o empregador não pode exigir”, afirma. “Mas ao equiparar com outras licenças médicas, eu não poderia deixar, como empregador, esse funcionário trabalhar.”
Para Migliora, uma boa prática empresarial seria não exigir o trabalho, mas permiti-lo, mantendo um registro por escrito de que a decisão de manter a atividade partiu do empregado.
Os afastamentos de até 15 dias são bancados pela empresa. Se a licença médica for superior, o trabalhador precisa agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante que o empregado tenha em mente que, com exceção da Covid-19 comprovada por teste, outros afastamentos só existem formalmente com recomendação médica.
Na base da conversa e do bom senso, quem está com sintomas de menor gravidade e atua em setores que permitem o trabalho remoto pode se afastar apenas da atividade presencial, justamente para evitar a contaminação de outras pessoas.
A rápida dispersão do novo vírus tem colocado empresas e sindicatos em estado de alerta desde a virada do ano. Lojistas de shoppings tentaram reduzir o horário de funcionamento por falta de mão de obra e restaurantes chegaram a fechar as portas por alguns dias, sem equipe para dar conta de salão e cozinha. Centenas de voos foram cancelados por conta da contaminação entre tripulantes.
Na semana passada, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região diz ter registrado 500 casos de Covid entre os trabalhadores do setor. Uma reunião foi marcada para esta terça (18) com a entidade que representa os bancos para discutir medidas de proteção.
A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) diz manter diálogo com os sindicatos sobre todas as etapas de evolução da pandemia. “As agências são fechadas para higienização e os trabalhadores são encaminhados para testes ou afastamento segundo as normas em vigor”, afirma, em nota.
Entre os petroleiros, a FUP (Federação Única dos Petroleiros) registrou, no dia 13 de janeiro, 725 casos confirmados e outros 1.041 suspeitos, a maioria deles no estado do Rio de Janeiro. A situação de surto levou representantes dos trabalhadores a se reunirem com a Petrobras também no dia 13.
Segundo a FUP, a empresa propôs aumentar a escala de trabalho nas unidades onshore (em terra), em regime temporário e emergencial. A mesma medida foi adotada em março de 2020, quando a pandemia teve início. Outra medida adotada será a redução no contingente de funcionários da área administrativa.
Na última semana, a Petrobras iniciou a implantação de medidas recomendadas pela Anvisa, como a testagem de todos os trabalhadores das plataformas sempre que houver caso confirmado. Até então, os testes só aconteciam antes do embarque.
Há alguns dias, a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) também atualizou seu guia de saúde com recomendações às empresas quanto à conduta a ser adotada diante do aumento de casos. Acredita-se que o crescimento nas contaminações esteja ligado à variante ômicron.
Para a entidade, além da vacinação contra a Covid, as indústrias também devem estimular a imunização contra a gripe. No município carioca, uma resolução da autoridade em saúde prevê que o isolamento de pessoas contaminadas seja de sete dias.