CORONAVÍRUS

Covid-19 vira principal causa de afastamento do trabalho em 2021

Em 2020, doença ficou em 3º lugar no ranking de liberações do benefício

Governo autoriza concurso público com 1,7 mil vagas para INSS e Receita Federal (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, a covid-19 foi a principal causa de afastamento do trabalho e de concessão de auxílio-doença nos primeiros sete meses de 2021. No ano passado, o diagnóstico de contaminação por coronavírus ficou em terceiro lugar neste ranking, atrás de problemas relacionados ao ombro e à coluna.

Até julho, o ministério já havia autorizado a concessão de auxílio-doença em 68.014 casos de covid, número que representa 54,5% das concessões autorizadas pela enfermidade em todo o ano passado. Como o Ministério do Trabalho não informou o número global de benefícios pagos até o momento em 2021, não dá para saber o que a covid-19 representação com relação ao total de doenças.

Em 2019, foram 37.045 liberações do auxílio-doença devido a covid-19.

Covid-19 pode causar incapacidade momentânea ou invalidez permanente

Para especialistas, o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade decorrente da covid-19 deve persistir no médio prazo, porque essa é uma doença que deixa sequelas. Além da incapacidade momentânea, a contaminação por coronavírus pode também resultar em incapacidade definitiva. Nesse caso, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez.

O trabalhador pode, por exemplo, incorporar problemas relacionados à perda de força nas mãos e fragilidade no movimento das pernas, entre outras deficiências motoras. Há casos também de perda cognitiva causada por estragos neurológicos.

“O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si, mas a incapacidade que ela traz para a sua função. Outros exemplos são um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, ao G1.