Covid-19 vira principal causa de afastamento do trabalho em 2021
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, a covid-19 foi a principal causa de…
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, a covid-19 foi a principal causa de afastamento do trabalho e de concessão de auxílio-doença nos primeiros sete meses de 2021. No ano passado, o diagnóstico de contaminação por coronavírus ficou em terceiro lugar neste ranking, atrás de problemas relacionados ao ombro e à coluna.
Até julho, o ministério já havia autorizado a concessão de auxílio-doença em 68.014 casos de covid, número que representa 54,5% das concessões autorizadas pela enfermidade em todo o ano passado. Como o Ministério do Trabalho não informou o número global de benefícios pagos até o momento em 2021, não dá para saber o que a covid-19 representação com relação ao total de doenças.
Em 2019, foram 37.045 liberações do auxílio-doença devido a covid-19.
Covid-19 pode causar incapacidade momentânea ou invalidez permanente
Para especialistas, o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade decorrente da covid-19 deve persistir no médio prazo, porque essa é uma doença que deixa sequelas. Além da incapacidade momentânea, a contaminação por coronavírus pode também resultar em incapacidade definitiva. Nesse caso, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez.
O trabalhador pode, por exemplo, incorporar problemas relacionados à perda de força nas mãos e fragilidade no movimento das pernas, entre outras deficiências motoras. Há casos também de perda cognitiva causada por estragos neurológicos.
“O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si, mas a incapacidade que ela traz para a sua função. Outros exemplos são um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, ao G1.