CPP terá urna eletrônica para eleições 2014
O voto do preso provisório ocorre como em qualquer outra seção
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De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 138 reeducandos goianos estão aptos a votar nas Eleições 2014. Trata-se de presos provisórios, ou seja, sem sentença definitiva. Desse total, 136 estão na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, e dois na Unidade Prisional de Cristalina.
O voto do preso provisório ocorre como em qualquer outra seção. No entanto, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça, a quantidade de presos que efetivamente irão votar no próximo domingo, dia 5, ainda não está confirmada. Isso porque, os números do TRE são baseados em solicitações feitas no mês de abril. Desse modo, presos que na época aguardavam sentença podem ter recebido alvará de soltura ou sido condenados.
Será montada uma seção em uma sala dentro das dependências da CPP. Os mesários serão servidores da unidade, devidamente convocados e treinados. Os eleitores serão conduzidos até a seção de votação onde terão todas as garantias para votar. No caso de Cristalina, por possuir menos de 50 eleitores aptos, a seção foi agregada à de nº 034 e será instalada na Escola Paroquial São José (antigo Instituto Coração de Maria) na Rua Getúlio Vargas, sem nº. Nesse caso os reeducandos deverão ser conduzidos até o local de votação.
Podem votar presos que apresentaram requerimento durante atendimento da Justiça Eleitoral ocorrido de 28 a 30 de abril últimos e tiveram seus pedidos deferidos pelo juiz Eleitoral. Como para qualquer outro eleitor, apesar de estarem habilitados e portanto, com nomes constantes nos cadernos de votação e na urna eletrônica, havendo impedimento legal (condenação definitiva, por exemplo) até a data das eleições, os mesários serão instruídos a não permitir o exercício do voto. Nas eleições 2010 não houve seções de votação em estabelecimentos penais ou unidades de internação.
Operação Eleições 2014
Para garantir a segurança das eleições neste ano, 2.511 policiais militares vão atuar nos locais de votação nos 246 municípios goianos. Denominada Operação Eleições 2014, a ação empregará todo o efetivo da PM na vigilância e guarda das urnas eletrônicas, apoio dos demais órgãos e fiscalização para impedir boca de urna, dentre outros crimes eleitorais. De acordo com o planejamento estratégico, além de Goiânia e Região Metropolitana, cidades do interior também terão o policiamento reforçado. O embarque dos policiais militares com destino às cidades será realizado às 22 horas, desta sexta-feira, dia 3.
Lei Seca
Embora exista a possibilidade da adoção da Lei Seca, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vésperas de eleição e no dia de votação, isso não é regra geral na Justiça Eleitoral. Alguns estados adotam, outros não. Em Goiás, o TRE, já há algumas eleições, não adota a Lei Seca em todo Estado. Alguns juízes eleitorais, contudo, utilizam-se de portarias para regular a venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições.
Em 2012, Aparecida de Goiânia e outros 25 municípios decidiram publicar portaria: Águas Lindas de Goiás, Panamá, Rialma, Rianápolis, Santa Isabel, Mozarlândia, Araguapaz, Aruanã, Nova Crixás, Itapuranga, Guaraíta, São Domingos, Uruaçu, Divinópolis de Goiás, Alto Horizonte, Campinorte, Nova Iguaçu de Goiás, Fazenda Nova, Novo Brasil, Luziânia, Formoso, Flores de Goiás, Cabeceiras, Vila Boa e Cristalina. A justificativa é a necessidade de se manter a ordem pública no dia da eleição para garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral, bem como a tranquilidade do pleito para a população em geral. Este ano, até o momento, nenhum juiz emitiu portaria determinando essa proibição.
Prisões
O Código Eleitoral (Art. 236, §1º) determina que nos 15 dias anteriores às eleições nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante delito. E nos cinco dias antes e até 48 horas depois das eleições nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto (Art. 236 caput).