Cremego orienta médicos sobre cuidados com o coronavírus
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás listou uma série de recomendações aos profissionais sobre cuidados diários a serem seguidos
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) listou uma série de recomendações aos profissionais sobre cuidados diários a serem seguidos diante dos casos de contaminação por coronavírus. A autarquia reiterou que deu início às ações, com a realização e disponibilização de uma vídeo-aula no dia 15 de março, além das divulgações realizadas nas redes sociais nos últimos dias. “Interromper o avanço da doença depende de cada um de nós. Vamos fazer a nossa parte e orientar os pacientes sobre a prevenção”, informa o comunicado.
Clínicas e Hospitais
1 – Os profissionais de saúde, na rede pública e privada, só devem atender a população de risco com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), compostos minimamente de máscaras de proteção, luvas descartáveis e quando for o caso, avental.
2 – As Unidades de Saúde obrigam-se a fornecer aos profissionais de saúde este material mínimo. O Diretor Técnico deve notificar o Cremego caso não consiga manter condições mínimas de atendimento.
3- Para atendimento médico é suficiente a utilização de máscara cirúrgica padrão, além do avental e luvas descartáveis. Para procedimentos que coloquem o profissional em contato direto com secreção ou aerossóis do paciente é obrigatório o uso de máscaras padrão N95 e óculos de proteção. Em unidades intensivas e semi-intensivas é recomendável o uso de máscara padrão N95.
4 – Nas salas de espera de atendimento das clínicas e hospitais (triagem e/ou acolhimento) deve ser respeitado o espaço mínimo entre as pessoas de 1 metro para todos os lados. Lotado o espaço de espera, os eventuais pacientes devem aguardar avaliação do lado de fora da Unidade de Saúde.
5 – Pacientes portadores de febre e tosse devem também utilizar máscaras de proteção desde a entrada na Unidade de Saúde, sendo estas máscaras fornecidas pelo serviço de saúde. Os médicos e as Unidades de Saúde não devem fornecer máscaras para pacientes e familiares assintomáticos.
Consultório Médico
1 – É obrigatório equipamento mínimo de proteção individual em todas unidades, composto de máscara e luvas descartáveis.
2 – Os equipamentos de proteção devem ser obrigatoriamente utilizados pelo médico no atendimento de pacientes portadores de febre e tosse. A critério do médico, os equipamentos podem ser utilizados em todo tipo de consulta.
3 – Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%.
4 – Sugere-se fortemente que apenas os pacientes portadores de febre e tosse recebam máscaras de proteção.
5 – O número de pacientes e acompanhantes na sala de espera deve ser compatível com o espaço, garantindo a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Estando a sala cheia, os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar do lado de fora, preferencialmente em local aberto.
6 – Deve ser restrito ao menor número possível a presença de acompanhantes e suspensas visitas aos pacientes internados. Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir de fonte de contágio de infecção, como livros e brinquedos nos consultórios pediátricos.
7 – Na recepção do consultório deve ser disponibilizada solução de álcool gel ou pias para uso dos pacientes e acompanhantes.