Cunhado de Ana Hickmann é absolvido de acusação por homicídio doloso em Minas
Corrêa era réu no processo sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, fã que invadiu um hotel na região sul de Belo Horizonte e fez a apresentadora de refém em 2016.
O cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Bello Corrêa, 35, foi absolvido de acusação por homicídio doloso, nesta terça-feira (3), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do fórum que cuida do caso.
Corrêa era réu no processo sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, fã que invadiu um hotel na região sul de Belo Horizonte e fez a apresentadora de refém em 2016.
Rodrigo de Pádua morreu após ser atingido por três tiros pelo cunhado de Hickmann. Segundo o Ministério Público, Gustavo Corrêa agiu com intenção de matar e cometeu um homicídio doloso, já que desferiu três tiros na nuca do rapaz. A defesa do acusado argumenta que o réu agiu em legítima defesa, pois entrou em luta corporal com o fã, que além de Ana Hickmann apontou a arma a outros integrantes de sua família.
Nesta terça-feira, no entanto, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, titular do juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital mineira, absolveu o empresário e cunhado de Ana Hickmann. A magistrada considerou que o réu agiu em legítima defesa. A sentença vai ser publicada no dia 5 de abril no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
Em sua argumentação, a magistrada analisou se houve dolo de matar por parte do acusado, se o réu agiu sob a excludente da legítima defesa e se houve ou não excesso por parte do acusado. Ela citou o relato dos envolvidos na situação -tanto na fase do inquérito, como em juízo- e destacou a existência de uma gravação de áudio, feita por celular, dos acontecimentos dentro do quarto do hotel.
“Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza, na sentença.
As partes envolvidas no processo ainda podem recorrer.