Decreto autoriza uso do FGTS para a compra de órtese e prótese
Uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição
O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira (16) o decreto que autoriza o trabalhador com deficiência usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses. O texto será publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.
Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.