Decreto define critérios para que escolas tenham ensino a distância
A decisão foi assinada em conjunto com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e publicada no Diário Oficial da União de hoje
Aulas do ensino básico poderão ser dadas na modalidade à distância. O presidente Michel Temer, em decreto assinado em conjunto com o ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou que a educação profissional e técnica de nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação especial sejam feitas a distância. O decreto foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União.
Além dessas modalidades, o decreto também permite que o ensino fundamental e o ensino médio sejam feitos a distância por estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de privação de liberdade; ou estejam matriculados nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.
Pelo decreto, caberá agora aos estados, municípios e Distrito Federal autorizar o funcionamento desses cursos e das instituições a distância.
Para a diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, o decreto vai ajudar na implementação da reforma do ensino médio. A reforma estabelece que os estudantes possam escolher itinerários formativos e optar, ainda na escola, por uma formação com ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou formação técnica. Municípios que não tenham a oferta de cursos técnicos presenciais poderão ofertá-los a distância.
“Acredito que vai começar de maneira tímida, mas uma coisa a gente pode atestar, os estudantes aprendem a distância, eles já aprendem na internet, só falta dizer que o que aprendem, vale. As escolas já estão debatendo isso”, diz Amábile.
Ela acrescenta, no entanto, que o contato com os professores não deve ser dispensado totalmente e é importante também para o aprendizado. Como se trata de algo novo, será necessário buscar novos caminhos. “A gente não conhece o caminho, não tem o mapa dessa navegação. O risco que todo educador vai ressaltar é o de perder a aprendizagem desse estudante pelo caminho, de não estar controlando o ritmo de aprendizagem dele, isso para o professor é bem complicado.”
Ensino superior
O decreto trata também do ensino a distância no ensino superior e traz algumas mudanças. Agora uma instituição privada de ensino superior poderá ser credenciada exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu (especializações e MBAs) na modalidade a distância. Até então, a instituição deveria também ter algum curso na modalidade presencial.
As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos na modalidade a distância ao Ministério da Educação (MEC). Já as instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contado do início da oferta do primeiro curso de graduação nesta modalidade.
A oferta de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) na modalidade a distância ficará condicionada à recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A abertura de polos de ensino fica também mais flexível. As visitas do MEC para avaliação serão feitas na sede da instituição. Antes era necessário que cada um dos polos fosse visitado e isso poderia levar anos. A criação de polo fica condicionada ao desempenho da instituição nas avaliações do MEC.
Para o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Janguiê Diniz, as medidas são positivas. “Como a instituição podia ofertar cursos apenas presenciais e não só a distância? Agora têm essa opção. Embora a maioria deva seguir ofertando presencial e a distância. Acho que a filosofia desse decreto é maior flexibilização da expansão com o objetivo primordial de cumprir o PNE [Plano Nacional de Educação]”, afirma Diniz que participa, em Gramado, do 10º Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular (Cbesp).
Integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Curi esteve à frente das discussões sobre o marco regulatório do ensino a distância no colegiado, publicado em 2016. Ele explica que a intenção é que as instituições sejam avaliadas como um todo e não mais separadamente com parâmetros distintos para educação presencial e para educação à distância. Na avaliação dele, o decreto está em conformidade com o marco.
“Nem resolução, nem decreto, nem facilitam, nem criam obstáculos. Não se pode fazer uma resolução para criar obstáculos, acreditando que as pessoas têm que se conter em um determinado aparato regulatório estreito e também não pode ser caracterizado como algo que gere despacho. A educação a distância passou a ser um projeto necessariamente vinculada à política institucional”, avalia.