Decreto estabelece aplicação da Lei da Ficha Limpa para cargos de confiança do Executivo
O governo federal mudou os critérios de nomeação para cargos de confiança do Executivo. A partir de agora…
O governo federal mudou os critérios de nomeação para cargos de confiança do Executivo. A partir de agora a Lei da Ficha Limpa será aplicada para impedir a indicação de condenados em segunda instância. A Ficha Limpa instituiu em 2010 essa vedação para candidatos nas eleições. Agora, a mesma proibição passará a valer para nomeações dos mais altos cargos de confiança, os chamados DAS 5 e 6.
O decreto estabelecendo as novas regras foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A proposta foi gestada a partir de discussões entre a Controladoria Geral da União (CGU) e o extinto Ministério do Planejamento, ainda na gestão do presidente Temer. A ideia foi retomada no governo Bolsonaro e encampada pelo Ministério da Economia.
A proposta foi levada a Bolsonaro no primeiro mês de governo, e passou a ser discutida nas esferas das consultorias jurídicas dos ministérios da Economia, CGU e Casa Civil. Além da incorporação dos critérios da Ficha Limpa no processo de nomeação, o decreto também exige que o indicado tenha conhecimento na área em que vai atuar. O texto não impede indicação política, mas o indicado terá que necessariamente cumprir os novos critérios.
Segundo a proposta, ocupantes de cargos de confiança devem cumprir critérios básicos de “idoneidade moral e reputação ilibada”, ter perfil profissional ou formação acadêmica equivalente ao cargo que vai ocupar.
A exigência de atuação na área vinculada ao cargo público deve variar de acordo com o posto do indicado. Assim, quanto mais alto o posto, maior deve ser o tempo que o profissional precisa ter atuado no setor ligado ao cargo público. No caso de DAS 5 e 6, a exigência prevista seria de cinco anos. Ou seja, se um profissional for indicado para área médica do Ministério da Saúde precisaria ter atuado no campo durante cinco anos.
A formação acadêmica também terá influência na aprovação do indicado para cargo de confiança. Caso a pessoa não tenha atuação no mercado de trabalho, mas tenha formação acadêmica na área isso poderá ser levado em conta.
O decreto também prevê que o governo poderá fazer um processo de seleção pública para preenchimento dos cargos de confiança, mas o processo não gera obrigação de contratar os selecionados.
Atualmente, os ministros têm liberdade para indicar ocupantes de cargos de confiança até o nível DAS 4. Os DAS 5 e 6, os mais altos, precisam de ter o aval da Casa Civil. Mas não há imposição de critérios claros para a escolha.