Decisão

Decreto presidencial suspende permissão de queimadas no Brasil por 60 dias

Suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas

Sem chover a 85 dias em Goiânia e grande parte do estado, Goiás já registrou 137 focos de queimadas entre os dias 3 e 9 de agosto deste ano

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29, proíbe por 60 dias a permissão para queimadas em todo o território nacional. O Palácio do Planalto já havia informado na noite de quarta-feira (28) que trata-se de “medida excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente”. A medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia.

O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.

A suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas.