MAIS DE 12 ANOS

Defesa de Amarildo Pereira consegue prescrição em processo federal

Leandro Silva garante que conseguirá a absolvição na justiça estadual

Defesa de Amarildo Pereira consegue prescrição em processo federal

A juíza federal da 5ª Vara de Goiás, Gianne de Freitas Andrade, atendeu pedido da defesa do ex-vereador Amarildo Pereira, e considerou prescrito os fatos imputados a ele na esfera federal. Amarildo tinha sido condenado a 7 anos no âmbito do artigo 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Contudo, conforme exposto pelo advogado Leandro Silva e acatado pela juíza, a sentença  foi praticado em julho de 2006, portanto, há mais de 12 anos. “Considerando que o crime em questão foi praticado antes da alteração legislativa do art. 117, IV, do CP (Lei 11,596/2007), o último marco interruptivo da prescrição foi a publicação da sentença condenatória recorrível, datada de 07/07/2006, ou seja. há mais de 12 (doze) ano”, escreveu a juíza.

Com isso, resta apenas o processo em trâmite na justiça estadual, que tramita na 10ª Vara Criminal do Estado de Goiás. Nesta, Amarildo recebeu a pena de cinco anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto.

Ao Mais Goiás, Leandro celebrou a conquista. “O primeiro trabalho foi eliminar o federal. Fizemos uma petição intercorrente e outra revisional. Na esfera estadual, Amarildo irá se apresentar e cumprir a pena. No entanto, a defesa vai apresentar ações revisionais criminais e conseguir a absolvição dele no processo”, disse entusiasmado. “Há embasamento técnico para isso e visamos, que ele seja plenamente absolvido de tudo.”

O advogado também enviou uma nota ao portal. Confira na íntegra:

“Leandro Silva, defensor de Amarildo Pereira, manifesta contentamento com a decisão da 5ª Vara Federal de Goiânia que reconheceu a prescrição intercorrente das sanções penais a ele aplicadas. O direito é a mais matemática das ciências, com base neste princípio, ações revisionais criminais serão propostas para combater e corrigir o que se entende por equívocos nas decisões judiciais. O objetivo é alcançar a absolvição e amenizar as repercussões negativas indevidamente atribuídas a ele.”