Foro privilegiado

Defesa de Lula diz que foro privilegiado busca garantir independência de atuação

Os advogados citam, no documento entregue na noite de ontem (29), decisões do STF sobre o tema e alegam que o parecer do PGR não se baseia na Constituição Federal.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rebateu o parecer do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviado na segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados do ex-presidente entregaram ao STF manifestação sobre ação que corre na Corte contra a posse de Lula como ministro da Casa Civil. Para eles, o objetivo da prerrogativa de foro não é privilegiar, mas sim “garantir a independência de atuação”.

Os advogados citam, no documento entregue na noite de ontem (29), decisões do STF sobre o tema e alegam que o parecer do PGR não se baseia na Constituição Federal. “Nada justifica o casuísmo – forma excepcional – com que o procurador-geral da República pretende tratar o caso envolvendo o peticionário [Lula], tentando superar o texto Constitucional e um conceito assentado na jurisprudência desta Corte há mais de um século”, diz a defesa.

O parecer entregue por Janot ao STF no início desta semana foi favorável à nomeação do ex-presidente Lula ao cargo de ministro, mas apesar de entender que a nomeação deve ser validada, o procurador-geral da República sustentou que a nomeação teve por objetivo tirar a competência do juiz federal Sérgio Moro para comandar as investigações contra o ex-presidente. Para Janot, as investigações devem ficar sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro até a data da nomeação de Lula.

Os advogados alegam ainda que, ao pedir que as investigações permaneçam com o juiz Federal Sérgio Moro na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Janot deixa de levar em consideração que aquele Juízo é “flagrantemente incompetente para o caso”. Segundo a defesa, os fatos investigados envolvendo o ex-presidente não teriam relação com a Operação Lava Jato.

No documento, a defesa alega que o ato de nomeação de ministro é atividade privativa do presidente da República, que o ex-presidente cumpre os requisitos para o cargo e que não há comprovação, na ação, de que a haja desvio de finalidade na nomeação de Lula.