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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou a decisão do juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil.
Desde 2013, a Justiça do Piauí solicita aos representantes do serviço a quebra do sigilo de alguns usuário para investigações, mas não obtivem retorno. Isso motivou o pedido de bloqueio do WhatsApp, em caráter urgente.
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam o mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de celulares e tablets. Mas, as operadoras alegaram dificuldade técnica na ação.
As empresas de telefonia foram comunicadas da decisão em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
O pedido de suspensão do serviço de mensagens fez com que os brasileiros procurassem outros aplicativos que pudessem substituir o WhatsApp. Um deles foi o Telegram, que em 20 horas conseguiu nada mais, nada menos do que dois milhões de novos usuários.