TJGO

Detento que organizou crimes de dentro da prisão e mais três são condenados por roubos

O magistrado verificou que restaram demonstradas as materialidades delitivas dos três roubos narrados na denúncia, ocorridos em Quirinópolis

O juiz Felipe Morais Barbosa, da Vara Criminal de Quirinópolis, condenou Tiago Pontes de Souza a 15 anos e 9 meses de reclusão, Michael Mendes Santana a 11 anos e 6 meses, Ziliomar da Silva Ferreira a 13 anos e 6 meses e Amalri Santos Pereira a 10 anos, todos em regime inicial fechado. Os quatro são acusados de assaltar três estabelecimentos em Quirinópolis. O mandante dos crimes, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, seria Tiago, que agiu de dentro do estabelecimento prisional.

O MP-GO entrou com a ação pedindo a condenação pelas condutas de subtrair coisa móvel alheia (artigo 157 do Código Penal), por três vezes, e Amalri Santos Pereira, também, por possuir sob sua guarda uma arma de fogo (artigo 12 da Lei 10826/2003). Por fim, requereu a absolvição de todos os acusados da imputação de aumento de pena, quando a associação é armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).

O magistrado verificou que restaram demonstradas as materialidades delitivas dos três roubos narrados na denúncia. Além dos documentos apresentados, a materialidade ficou comprovada através das provas orais das vítimas e testemunhas. “Inegável que Amalri Santos Pereira, Michael Mendes Santana e Ziliomar da Silva Ferreira, supervisionados e comandados pelo acusado Tiago Pontes de Souza, realizaram os delitos de roubo descritos na denúncia”, afirmou o juiz.

Felipe Morais Barbosa considerou, ainda, que Tiago foi o autor intelectual e impulsionador dos delitos de roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma, aproximando os coautores, pessoas que, inclusive, não se conheciam, e determinando os lugares onde os delitos ocorreriam.

Os Crimes

De acordo com os autos, o crime principal seria no estabelecimento Nova Mania Locadora, onde os acusados esperavam encontrar uma quantia de R$ 80 mil em dinheiro, proveniente da venda de ingressos de um show. Contudo, eles subtraíram aproximadamente R$ 500, aparelhos celulares e 5 cartões de crédito.

Devido à não obtenção do lucro visado no primeiro assalto, eles roubaram, no dia seguinte, o Posto Capital – Jacarézinho II, onde subtraíram aproximadamente R$ 1,8 mil, e logo após o estabelecimento Rio Gás, onde roubaram aproximadamente R$ 1 mil e dois aparelhos celulares.

Na fixação da pena, o magistrado informou que os crimes foram devidamente premeditados, inclusive com a participação de coautores que vieram de outras cidades para a prática do delito. Além disso, pontuou que o fato dos delitos terem sidos comandados de dentro do sistema penitenciário, local onde o indivíduo deveria se comportar de forma exemplar ao ser submetido a regime de responsabilidade diferenciado e rigoroso, gera inegável dano social, trazendo total sensação de insegurança e impunidade à população local, acarretando descrédito às instituições de repressão aos crimes e ao próprio Poder Judiciário.