A partir desta terça-feira (1º/11) passa ser infração de trânsito gravíssima conduzir “cinquentinhas” sem Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), falar ao celular ou manuseá-lo enquanto dirige e desrespeitar vaga para pessoa com deficiência ou idosa. As sanções estão na lei 13.281/2016, que altera o CTB, e traz ainda novidades como o aumento dos valores das multas.
A nova lei também possibilita ao condutor conseguir redução de 40% no valor das multas, desde que faça opção pela notificação eletrônica, se disponível, e não apresente defesa prévia ou recurso.
Segundo o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, as alterações no CTB trouxeram avanços significativos como a redução dos limites de velocidade para 100 quilômetros por hora nas rodovias com pista simples e 110 Km para rodovias com pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 Km para os demais veículos. “A alta velocidade está diretamente ligada à gravidade dos acidentes. É hora de repensarmos a segurança viária, priorizando a vida no trânsito”, afirma.
A penalidade para quem atingir 20 ou mais pontos na CNH também passa a ser mais dura. A partir de amanhã, o prazo mínimo de suspensão para esse condutor será de seis meses e não mais 30 dias. “O endurecimento da penalidade é eficiente, pois reduz a sensação de impunidade e, no longo prazo, esperamos uma redução significativa no número de infrações”, afirma o presidente.
Principais mudanças
Celular e Estacionamento
O condutor que falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). Atualmente, dirigir falando ao celular é infração média. O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. O condutor que desrespeitar a vaga para pessoa com deficiência ou idoso ainda terá o veículo removido.
Lei Seca
O condutor que se envolver em acidente ou for parado em blitz e se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima. A multa, acrescida de dez vezes, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.
Suspensão da CNH
A legislação alterou ainda o prazo mínimo para quem somar 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O prazo mínimo de suspensão passa de um para seis meses. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos.
Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.