DF: Mulher ‘ganha’ próstata em laudo médico
Mulher tem 84 anos e passa por tratamento contra câncer no rim esquerdo.
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A 5ª Turma Cível condenou o Centro Radiológico de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma idosa cujos exames de imagem apontavam calcificação na próstata, além da existência de baço e vesícula biliar – órgãos que ela já extraiu.
A mulher, de 84 anos, se submeteu aos testes durante tratamento contra um câncer no rim esquerdo.
Na ação, o laboratório diz que trocou por duas vezes os resultados com os de outros pacientes e alega que houve “mero aborrecimento cotidiano”.
Os erros ocorreram no ano passado. A idosa extraiu parte do órgão em março e, desde então e seguindo orientação médica, deveria passar por tomografia do tórax e radiografia do abdome a cada seis meses, durante cinco anos, para o controle da doença. O primeiro resultado apontou que ela apresentava calcificação na próstata, órgão exclusivamente masculino.
A família questionou a informação, e a mulher passou por um novo teste. O segundo laudo dizia que ela apresentava baço e vesícula biliar em condições normais, embora ela tivesse retirado ambos os órgãos aos 11 anos e 69 anos, respectivamente. A filha da idosa, que preferiu não se identificar, conta que voltou a questionar o centro radiológico na terceira vez em que a mãe passou por exame e foi indagada sobre qual resultado gostaria de encontrar n o laudo.
A família diz que decidiu entrar na Justiça mesmo contra a vontade da paciente por considerar o comportamento do laboratório inadequado.
Na 1ª instância, o juiz da 10ª Vara Cível de Brasília entendeu que as trocas de resultado e os erros não prejudicaram a paciente, já que ela tinha consciência de não ter os três órgãos, e considerou improcedente o pedido de danos morais.
O advogado da família recorreu da decisão, argumentando que a precisão nos laudos é essencial para o tratamento adequado e que a necessidade de aplicação de contraste venoso repetidas vezes compromete ainda mais a “precária função renal” da mulher.
A Turma reformou a sentença inicial por entender que houve dano moral na má prestação do serviço e na falta de cautela “necessária que o caso pedia”. A decisão é unânime, e não cabe mais recurso no órgão.
Procurado, o advogado da empresa não retornou as solicitações feitas por email e telefone para falar sobre o assunto.